Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de abril de 2019, 13h31min

    O mesmo que se usa para vender para o vizinho amigo ...

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    F

    fauve Terça, 23 de abril de 2019, 20h12min

    Lembrando que de acordo com a lei 10406.02 Art. 496 - É anulável a venda de ascendentes a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

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