Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    E

    Edivan Segunda, 29 de junho de 2015, 16h39min

    Amigo eu, gostaria de saber o seguinte, eu compre uma casa antiga onde antes fucionava uma casa de farinha juncom com um terreno por 12 mil mas fiquei devendo 5 mil, ja moro nele a 5 anos compre so o bagaço reformei e trnasformei em minha casa hoje moro com minha familia ainda poso perde o imoveo porque Não paguei o restante do dinheiro so que não teve até agora cobrança nenhuma .

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    Edivan Segunda, 29 de junho de 2015, 16h45min

    Amigo eu, gostaria de saber o seguinte, eu compre uma casa antiga onde antes fucionava uma casa de farinha juncom com um terreno por 12 mil mas fiquei devendo 5 mil, ja moro nele a 5 anos compre so o bagaço reformei e trnasformei em minha casa hoje moro com minha familia ainda poso perde o imoveo porque Não paguei o restante do dinheiro so que não teve até agora cobrança nenhuma .

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    G

    GLC Terça, 30 de junho de 2015, 10h01min

    Edivan, com 5 anos pode requerer o Usucapião, mas desde que o imóvel não ultrapasse 250 metros quadrados e que não tenha nenhum outro imóvel onde reside.

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    Denilson Araujo Quarta, 14 de outubro de 2015, 22h31min

    Como faço pra obter minha pergunta

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    marcela Terça, 02 de fevereiro de 2016, 11h25min

    boa tarde moro em minha residencia a 2 anos
    apartir de quando posso entar como usucapiao?

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    R

    Rafael F Solano Terça, 02 de fevereiro de 2016, 12h48min

    Mas a residência já não é sua, Marcela? Para que usucapião, então?

    Usucapião é quando se ocupa um imóvel sem o conhecimento e consentimento de seu dono, por este não cuidar de seu bem, deixando-o ao léu, seu uso, sem cuidados. A ocupação do imóvel se faz com o objetivo de dar ao bem destinação social (exclusivo para ele morar, não alugar fazendo comercio) por não ter o ocupante imóvel próprio, mantendo-o, assim, por 5 anos ininterruptos

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    Sarah Alves Alves

    Sarah Alves Alves Sexta, 22 de abril de 2016, 12h16min

    ola minha mãe mora na casa que fica em cima da casa da minha avo minha mãe passou 15 morando com autorização dela na casa de cima ...e possivel entra com um pedido de Usucapião...ja que tem um neto dela que esta querendo que agora ela page alugue...a minha avo esta viva ainda mais não mora mais na casa de baixo

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 22 de abril de 2016, 16h44min

    Quem pode cobrar alguma coisa é sua avó, e como foi ela quem deu permissão para a filha morar no que é dela, da avó, não cabe usucapião.

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