Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    GLC Segunda, 26 de janeiro de 2009, 23h03min

    Natálli:
    Nesse caso não cabe o Usucapião, pois com certeza não haverá posse mansa e pacífica. A única maneira é acionar a caixa para reaver o apartamento, que pode ser através de despejo ou uma reintegração de posse. Peloo que entendi a responsável é a caixa.
    abraços.

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    Jade Terça, 27 de janeiro de 2009, 23h53min

    Dr. Geraldo,

    O senhor escreveu : " caso não seja possivel terá que esperar o tempo previsto na lei."

    Esse tempo é de 10 anos, para imóvel de 504.000 m2 , caso o requerente more no local? é isso mesmo? Quero saber se o que entendi está correto.

    Desculpe minha insistência, mas tenho medo de fazer algo incorreto.


    Agrade muito sua ajuda. marilda.

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    GLC Quarta, 28 de janeiro de 2009, 9h12min

    Prezada Marilda:
    Caso não haja testemunhas que prove o lapso tempo, aí, sim deve esperar o lapso temporal previsto na lei.
    Abraços.

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    Felipe_1 Sábado, 31 de janeiro de 2009, 12h39min

    Dr. Geraldo,
    o processo de inventário está para ser concluido, no entanto minha dúvida é sobre sobre qual camiinho percorrer, em relação ao usucapião, para poder registrar os imóveis que a mim será designado.
    estou reenviando a situação descrita acima para que, se puder, possa me ajudar.



    O meu caso é que minha mãe faleceu a cerca de 10 anos atrás e deixou alguns imóveis a serem partilhados. O processo de inventário está para concluir-se.
    Esses imóveis inicialmente foram adquiridos sob forma de terrenos, a cerca de 20 anos atrás, e posteriomente foram erguidas as casa.Todos esses terrenos foram
    tranferidos para o nome dela sob concessão de posse dos mesmo. Hoje, eu afim de regularizar os imóveis que a mim foram designados, comecei a pesquisar sobre o
    processo de usucapião, para que no futuro eles estivessem livres de desembaraço, e pudessem ser registrados no cartório de imóveis.Em pesquisa a nova lei de usucapião
    verifiquei que uma das propriedades se enquadra por ter área menor que 250 m² e por estar habitado por mais de 5 anos. No entanto a outra casa por ter área maior de 250 m²
    se enquadra em usucapião extraodinário, e também está habitado por mais de 15 anos. Minha dúvida é se posso entrar com os processos simultaneamente, pois as casas são de municipios diferentes, e se haveria algum
    problema se quando for dada a sentença de um dos processos eu perco a condição de reenvindicar a posse pelo fato de neste momento ter um imóvel em meu nome? Uma outra dúvida
    é se há a possibilidade de pedir gratuidade nesses processos uma vez que sou estudante e me mantenho com uma pensão deixada por minha mãe, e qualquer despesas a mais que eu tiver
    comprometerá minha renda.
    Obs: nesses dois imóveis há comprovação de posse por meio de IPTU's, luz e testemunhas.Como devo proceder?

    Dr.,
    espero não estar incomodando, e lhe agradeço desde já a presteza de sua ajuda.
    Att,
    Felipe.

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    GLC Sábado, 31 de janeiro de 2009, 14h01min

    Felipe, responda-me o seguinte: esses imóveis estão registrados e se foram declarados no inventário?

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    charlô lorenz Sábado, 31 de janeiro de 2009, 15h29min

    Oi, tenho uma dúvida se alguém poder me ajudar, ficarei muito grata.
    Que ação é melhor eu ingressar, pensei em usucapi, mas tenho dúvidas, assim:
    Um cliente recebeu um terreno em sorteio, tipo doação da associação de moradores da brigada militar e agente penitenciários, e não tem escritura, pois quem precisa escriturar é a cooperativa dos moradores e essa tal cooperativa extinguiu e meu cliente não conseguiu escriturar.
    ele nunca residiu no imóvel, não há benfeitorias, não há pagamento de IPTU, somente uma declaração assinada pela cooperativa, e recebeu a doação em 1997, sendo assim, 12 anos.
    A pergunta é ele pode se encaixar no art. dos 10 anos, sendo sua posse mansa e pacífica, ele precisa residir no imóvel?

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    Felipe_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 23h40min

    Dr. Geraldo

    Olá Dr., em relação aos imóveis não há registro em nenhum cartório de imóvel, mas todos foram declarados no inventário. Tenho os recibos de compra do terreno, e esses foram beneficiados por meio das casas construidas.
    Além disso gostaria de saber se posso pedir gratuidade no processo de usucapião devido minha condição.
    Dr. desde já agradeço sua prestatividade.
    Att,
    Felipe

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    luci_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 16h38min

    tire minhas duvidas por favor ! a minha situação é que um genro construiu 3 casas no terreno de sua sogra(uma em cima da outra,uma p/ ele e as outras 2 p/ seus filhos que moram )por vontade de sua esposa e com a permissão de sua sogra,agora após 29 anos sua esposa veio a falecer . a sogra quer vender o terreno com as casas,( a sogra e mais dois filhos tambem tem casas no mesmo terreno)ela não se dá com o genro. a planta do terreno consta na prefeitura como se tivesse só a casa dela.mas há cadastro de iptu de todas as casa do terreno no nome dela já que o genro nao tem documento de nada.o genro corre o risco dela vender suas casas e não dar nada? posso orienta-lo a entrar com usocapiao e a fazer o uso das leis entre os art 1.238 e outros já que usou de boa fé. e outra se ele entrar poderá no decorrer do processo alugar suas casas pra custear moradia em outro lugar pois não tem outras posses? pois a convivencia com a sogra será dificil pois a mesma é muito geniosa . quanto tempo demora esse processo

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    Jade Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h47min

    Srs. Advogados, se possivel preciso da resposta urgente

    eis a questão.

    - em 16/12/1986 o sr. Armando vendeu o terreno para o sr. Mário. Nesta ocasião foi feito um instrumento particular de compromisso de venda e compra, onde as assinaturas , tanto do vendedor, como do comprador foram reconhecidas.

    - a fmilia tem um cópia deste documento

    - ocorre que a família foi crescendo e ficando no terreno. 15 famílias estão lá. Todos são filhos do sr. Mário. ( o sr. Mário e esposa já faleceram )

    - apesar deles serem pessoas de pouquíssimas condições financeiras uma das irmãs está sugerindo que todos se unem e regularize a situação do terreno.

    - desde que o terreno foi comprado em 1986 nunca mais souberam nada á respeito do vendedor, sr. Armando.

    - no cartório de registro de imóveis da cidade encontra-se o registro em nome do sr. Armando. ( do vendedor )

    - o nome que consta no iptu é de um do antigo proprietário , sr. Armando - os filhos nunca passaram o iptu para o nome de algum deles.

    - metade ideal (50%) do lote de terreno nº 11 ( onze ) , da quadra 30 ( 30 ) , do loteamento denominado esp. Bar. . Medindo 5,00 ,etros de frente para a rua c, , 36,50 mestros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando á direita de quem da rua olha para o imóvel com o lote 10, á esquerda, confronta com parte do mesmo lote 11 e, nos fundos, onde mede 5,00 metros de largura, confornta com o lote 23 9 parte ) , perfazendo a área de 182,50 metros quadrados mais ou menos; imovel esse que o autorgado se compromete e se obriga a adquirílo totalmente livre de onus, mediante as cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam ..........

    - no imposto predial consta o seguinte : área terreno : 365,000 //valor metragem do terreno : 53,02; // valor venal terreno : 19.352,30// área construida : 178,000// valor venal da construção : 30.669,40// valor venal do imóvel 50.021,70//

    - existem inúmeras testemunhas, porque os filhos foram criados ali, e já até casaram e estão criando seus filhos também ali. Há também fotos da família, há documento do inss do pai e da mãe como moravam ali.

    Pergunta-se:

    - com essa metragem de 182,50 metros quadrado - estando a família a muitos anos no terreno - que tipo de usucapião é correto entrar ?

    Obrigada marilda.

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    Jade Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 0h18min

    Dr. Geraldo,

    Onde está o senhor para me ajudar. Suas lições e demonstrações de atenção para as dúvidas merecem ser elogiadas e eu estou precisando muito de seu conhecimento na área de advocacia.

    O senhor ou outro advogado poderia me ajudar?

    Desde já agradeço. marilda

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    JOSE CANDIDO Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 17h30min

    Senhores,
    Tenho uma dúvida. No caso de usucapião extraordinário quando O dono do imóvel já é falecido, não deixou herdeiros e quem tem a posse comprovada com todos os requisitos é a concubina(não era reconhecida a união estável quando o dono morreu), além dos confrontantes, quem deve figurar no polo passivo? O proprietario morreu há 2o anos e não houve inventário uma vez que não há herdeiros.Grata

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    Jade Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 1h06min

    Oi José Candico,

    Está dificil alguém nos ajudar... mas vamos tentando, quem sabe conseguimos através de alguma pesquisa tirar nossas dúvidas.

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    robinson luis thom Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 19h02min

    Tem direito sobre este imovél.

    Meu pai reside em um terreno a 43 anos onde possui residencia fixa, e um pequeno estabelecimento comercial a 14 anos, destes terrenos alem de morar sempre cultivou alguma coisa; no inicio não tinha agua nem luz. O pedido de ligação da luz é de 11/05/71 (temos todas as contas de luz desde 06/06/71 até 02/02/2009) e contas de água a partir do mês 12/79 até 2006 todas em seu nome; a partir do mês 05/2006 a cedae mudou o nome do usuario da agua para um espolio sem o seu conhecimento e autorização, tentamos novamente colocar em nome no meu pai, porem não conseguimos. Informo ainda que as contas de luz e agua estão em debito automatico a mais de 10 anos na conta de meu pai,ate mesmo a agua em nome do espolio.
    Meu pai Paga o iptu em nome do espolio desde 1998, porem ficava com uma xerox e entregava o original aos erdeiros do espolio; a partir de 2005 eu o orientei a não entregar mais o original (ele fica com o original), esse ano ele ainda não pagou porque houve auteração na metragem do terrenos foram reduzidos (os terrenos são juntos, lado a lado). Fomos ate a prefeitura e descobrimos que foi dado entreda em um processo para mudança das medidas em Abril de 2008.
    No iptu a área dos lotes tem as medidas abaixo:
    646 metros quadrados e foi alterado para 246 metros quadrados (casa)
    172 metros quadrados e foi alterado para 57metros quadrados Estabelecimento comercial.
    Acho que estão querendo passar a perna nele, ele tem algum direito? O que deve fazer?

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    José Cicero Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 11h02min

    Sr. Geraldo

    Queria tirar uma duvida, tem um senhor que mora perto de mim que faz 13 anos que ele toma conta de 2 terrenos de 10x30m cada, quando ele chegou ele era vigia da rua, as duas casas ao lado dos terrenos que sao juntos estavam sendo construidas e as da frente já tinha algumas feitas como a minha e a de alguns de meus vizinhos, por ninguem saber de quem era os 2 terrenos ele começou a cultivar várias coisas e a reciclar papeis e garrafas de onde ele tira parte de sua renda sendo essa informal,porém ele ja é aposentado. Duvida: ele tem direito a entrar no especial por posse de 10 anos ou tem que esperar os 15anos mesmo??? essa renda informal serve??? ele nao tem residência nos terrenos,mas tem barraco??

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    Jade Sábado, 07 de março de 2009, 1h04min

    Srs. Advogados,

    Em 11/02 coloquei neste forum a questão referente ao usucapião de um terreno on o Sr. Armando vendeu para o Sr. Mário. Nesta ocasião que expus o problema neste forum eu dei toda a explicação sobre o terreno .

    Por favor continuo aguardando copm URGENCIA a ajuda de algum Advogado.

    Obrigada Jade.

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    Jade Quinta, 12 de março de 2009, 0h08min

    Como está difícil conseguir ajuda.

    O Dr. Geraldo Lins Cedro que sempre esclareceu tão bem as questões não tem podido nos ajudar. Mas vamos continuar tentando, quem sabe alguém que entende bem de usucapião nos ajudará.

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    cleone Quinta, 12 de março de 2009, 9h30min

    BOM DIA,comprei um terreno a 9 anos com escritura aparentemente tudo correto,quando tentei fazer um muro descobri que falta 1.55mt,em um lado mora um particular do outro e rua progetada no mapa da prefeitura mas tem um invasor qual o procedimento para poder reaver o que me falta?E se posso pedir que a prefeitura libere a calçada do lado do invasor ja que meu terreno na escritura consta com duas frentes? Muito obrigado

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    shirley maranhao araujo herklotz Domingo, 29 de março de 2009, 20h31min

    Gostaria de saber se um imóvel deixado por herança pode ser objeto de ação de usucapião, e apos quantos anos se os herdeiros nunca fizeram inventario ou o reclamaram?

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    Henrique_1 Sábado, 25 de abril de 2009, 23h05min

    Srs. Advogados

    Meu sogro como demais moradores de um bairro, tomou posse de um terreno medindo aproximadamente 20 X 10. (300 m). a 25 anos a traz.
    A regularidade destes terrenos tem sido conseguido através de ações judiciais, movidas pelos moadores do bairro.
    A minha dúvida é a seguinte neste terreno ele construiu primeiro um imóvel de aproximadamente 8 x 12 e a us 15 anos a traz outro imóvel de aproximadamente 10 x 8 para sua filha e é onde moro.
    A documentação de IPTU, Agua e Luz é única, porém se faz prova testemunhal quanto o tempo de moradia em cada casa.
    Podemos entrar com usucapião dos imóveis separadamente?
    Se sim como?

    Muito obrigado.

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    morfy Domingo, 26 de abril de 2009, 0h00min

    senhores doutores advogados;estou morando em uma propriedade que me foi alugada por um espertalhao,aluguel verba l ,eu sei fui bobo mas a questao e que eu nao tinha onde morar com minha familia por isso entrei na propriedade que estava abandonada sem agua e energia eletrica ,mas no referido contrato ficou acetado que eu pagaria os debitos e descontaria nos alugueis,paguei adiantado tres meses e fui morar na casa,pagando agua e luz que inclusive estao no meu nome.O tempo passou e quando fui procurar a pessoa que havia me alugado o imovel para apresentar os rcibos dos gastos que tive para deixar a casa abitavel,nao encontrei mas essa pessoa ela havia desaparecido.Percebi entao que havia caido num golpe,entao fui averiguar e a propriedade estava abandonada a quatro(4) anos,ninguem paga iptu nem nada mais,detalhe o dono ja é falecido,ja tirei um certificado de propriedade NAO PESANDO SOBRE O MESMO QUAISQUER ÔNUS REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTORIAS.Posso entrar com usucapiao ou devo faser oque?por favor me ajudem pois nao posso simplesmente sair do imovel pois gastei um pouco acreditando que seria descontado depois em alugueis.

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