Possível conflito entre coisa julgada
Se num primeiro processo o autor negar a participação de uma pessoa indicada pelo réu por considerá-la ilegítima, ele poderá ajuizar uma nova ação contra essa pessoa, de modo que não ocorra conflito entre coisa julgada?
Coisa julgada entre o primeiro processo que o autor recusou ingresso que uma pessoa que foi indicada pelo réu, tendo trânsito em julgado; e pelo segundo processo que o autor do primeiro processo ingressou um tempo depois em face da mesma pessoa que havia rejeitado a indicação. Ao julgar esse segundo processo ocorreria conflito entre coisa julgada, já que os pedidos do segundo processo foram parecidos com os do primeiro processo, entretanto, feitos em face de uma pessoa diferente daquela que estava sendo parte do primeiro processo?