Olá,

Sou filha de mãe adotada e, por meus pais virem de uma cidade pequena no interior do Ceará, acabo por conhecer minha família biológica, uma vez que minha mãe foi entregue a uma conhecida que passava após o parto. Gostaria de saber se posso incluir o sobrenome de minha bisavó biológica, Saldanha, uma vez que a função à qual serve o sobrenome é, originalmente e acima de tudo, identificar de onde vem o indivíduo. Se sim, preciso de exame de DNA ou apenas a afirmação de minha bisavó de que sou sua bisneta? Preciso de um advogado particular ou a defensoria pública pode me ajudar? Caso seja necessário o serviço jurídico particular, qual o valor dessa ação e quanto tempo costuma levar? Nessa mesma ação, poderia incluir um dos sobrenomes de solteira da minha avó materna? Pois meu sobrenome possui “Campos” e o sobrenome de minha avó era “Siqueira Campos” quando solteira, o que acredito que contextualize melhor.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 24 de abril de 2019, 15h17min

    AMANDA

    Juridicamente ela não é sua bisavó. Porém, é possível tentar a inclusão do sobrenome dela na condição de família de criação (invertida). E deve ser pela via judicial através de ação de retificação de registro civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É simples e rápido (pois tudo é 100% online e não há audiência no forum). Pelo Estado de SP demora de 3 a 4 meses. Tendo outras dúvidas pergunte no e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nome
    www.mudarnome.blogspot.com

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    ?

    Desconhecido Quarta, 24 de abril de 2019, 15h22min

    Obrigada pela atenção, Herbert. Você tem ideia de quanto um advogado pode cobrar por esse processo?

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