Respostas

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    Desconhecido Quinta, 25 de abril de 2019, 13h05min

    Caução.
    Sim desde que ao entregar o imovel o inquilino o entregue como consta do contrato.

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    G

    Gustavo Falcão Quinta, 25 de abril de 2019, 16h21min Editado

    O caução deve ser devolvido caso não seja utilizado.
    Ele deve ser utilizado para cobrir débitos deixados pelo inquilino, como contas atrasadas ou reparos que precisem ser efetuados no imóvel, como por exemplo uma pintura.

    Segue um artigo sobre caução:
    https://www.99contratos.com.br/artigos/garantia-locacao-caucao.html

    Mas para se cobrar tais reparos deve-se ter um laudo de vistoria de entrada para saber como se encontrava o imóvel, e assim cobrar os devidos reparos.

    Caso contrário o valor dado como caução deverá sim ser devolvido como citado pelo ISS//.

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