Respostas

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    Moureira e Assunção Advocacia 114729/RS Quinta, 25 de abril de 2019, 16h55min

    Se você trabalha para uma empresa, após sua saída pode pleitear o reconhecimento do vínculo por via judicial, então será reconhecido o vinculo e você terá todos os direitos reconhecidos. Décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego.

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    Suely Maria Da Silva Quinta, 25 de abril de 2019, 17h02min

    funcionário público ao sai do trabalho tem augum dierito

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    Desconhecido Sexta, 26 de abril de 2019, 10h54min

    O nome do proprietário está sujo então a empresa não está no nome dele. Está no de outra pessoa. Ele não dá férias e trabalha em feriados nacionais.

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