LEI
O Congresso Nacional editou lei regulamentando a forma e as hipóteses nas quais serão prestados os serviços municipais de transportes coletivos. O Município de Barreira promulgou uma lei contrariando as disposições da Lei federal anteriormente mencionada. Diante de tal situação, o Presidente da República propôs uma ADIN, junto ao STF, sustentando a inconstitucionalidade da lei municipal, uma vez que a legislação federal, porque editada pela União, sempre prevalece sobre as leis municipais. O Município na defesa alegou que: 1-Nos termos do artigo 102,Ia da CRFB/88, as leis municipais jamais podem ser declaradas inconstitucionais pelo STF, portanto é inviável a proposta ADIN. 2-É possível declarar a inconstitucionalidade da lei Federal que invadir o campo material reservado pela Constituição Federal ao Município, sendo este o caso vertente, pois ocorre violação ao disposto no artigo 30, V da CRFB/88. Agora, decida e justifique a resposta.
Bem, acho estranho, porque não existe Ação Direta de Inconstitucionalidade por via concentrada, para que o STF disponha sobre lei municipal. O qu que pode haver é a apreciação no caso concreto, por via difusa, pelo juízo de primeira instância. Consequentemente, o caso poderá ser conhecido pelo Pretório Excelso por via de Recurso Extraordinário.
Por isso, é difícil acreditar que o Presidente da República tenha recorrido à ADIN junto ao STF, face a lei municipal. Aliás, é pouco provável que o Sr. Presidente sequer conheça o município de Barreira !!