União estável - sucessão e direito à moradia
Boa Tarde,
Gostaria de saber o seguinte: conheci uma pessoa em 2003, moramos juntos desde 2005, ele tem 62 anos e 06 filhos de relacionamentos anteriores, o mais novo tem 12 anos, não temos filhos e não oficializamos a nossa união em cartório. A dúvida é , caso ele venha a falecer tenho algum direito? quais são ? no nosso caso como não temos nada oficializado como posso provar que vivemos juntos ? tenho direito a moradia. Ele quer que eu pare de trabalhar mas tenho receio e também não quero viver dependendo de ninguém. Me disseram que nesse caso o regime adotado é de comunhão parcial de bens, mas mesmo ele tendo mais de 60 anos ?? Por favor confio muito nos advogados deste forum, aguardo anciosa o esclarecimentos das minhas dúvidas.
Cara Glaucia,
A LEI FEDERAL 9.278, de 10 de maio de 1996 -lei do comcubinato ampara se caso. Sendo que não tem direito a 50% dos bens, já que se diferencia do casamento e se puder trabalhar não tem direito a pensão. Mas terá direito a parte dos bens analisados pelo Juiz. Vc pode comprovar a sua União estável, com correspondências endereçadas a ele e vc, para serem comparadas e testemunhas.
abraços
Ele pode casar? é solteiro ou divorciado (ou separado judicialmente)? E você? há algum impedimento para casarem?
A união estável é a situação de quem, podendo casar, opta por não fazê-lo (ou seja, não há impedimento jurídico para o casamento). Já nem se exige morar junto nerm ter filhos comuns.
A união estável não tem regime (somente casamento é que tem regime, como o da separação total - para quem já passou dos 60 - ou parcial, que é o "default").
Sob vários aspectos, e mais negócio ser unida que casada. Se ele não for casado, seu direito é reconhecido como se esposa fosse (em união estável), embora precise alegar isso e provar. Contas conjuntas, ser relacionada como dependente no trabalho dele, apresentar testemunhas que confirmem a convivência e desde quando, coisas assim.
Caso ele venha a falecer, você receberá o que caberia a uma esposa, mas se ele tiver outra (ou seja, sua relação for de concubinato), o STF recentemente negou o direito à "outra", assegurando apenas à esposa.
Há quem sustente que a separação de fato, mesmo não configurada perante o judiciário, basta, mas eu tenho dúvidas, sempre tive, e depois dessa decisão do STF (pus ela aqui em um desses debates) maior se tornou minha "certeza".
Os filhos concorrem com a viúva na herança. Por viúva pode-se entender aquela em união estável com quem morreu (o que eu chamei acima de assemelhado a esposa). Mas, por exemplo, a pensão por morte só para a viúva e os filhos menores de 21 - há casos em que os universitários fazem jus até os 24. Isto é, vai ter que ter a união estável reconhecida.
Não custa muito, se houver comum acordo, firmar e registar em cartório de notas um contrato de união estável, que pode ser revogado quando quiserem.
Meu avô paterno, viúvo, faleceu há cerca de um ano, e quando os filhos foram buscar o atestado de óbito, descobriram que alguém, com união estável foi lá buscar antes (ELES NÃO SABIAM DA UNIÃO ESTÁVEL, FORAM PEGOS DE SURPRESA). Este alguém era sua empregada doméstica da minha idade, que deu o golpe, seduzia meu avô (um homem de quase 90 anos) e nunca dormiu na casa dele, nunca visitou final de semana e quando ele adoeceu e foi internado, ela nunca quis dormir com ele no hospital. O QUE ACONTECEU AGORA: pela união estável, ela pode morar enquanto for viva no apartamento que meu avô deixou, sendo que o inventário da minha avó, que faleceu antes, nunca foi feito. Os filhos, mesmo que essa mulher tivesse direito a algo, teriam ao menos, garantido, 75% do apartamento. Na verdade, têm o apto. inteiro, pois ela não tem direito a nada, mas o JUIZ determinou que os filhos deixem o apto. para ela morar enquanto viver, pois está na lei da união estável. Meu pai e seu irmão (que está com metástase do câncer), que são IDOSOS, terão que ir para a rua, para uma pessoa da minha idade possa aproveitar o imóvel que é deles. Como proceder?