Olá boa tarde. O meu caso é o seguinte; Minha vizinha tem um cachorro que quando ele late, não me incomoda de maneira alguma. O problema é quando essa senhora amarra seu cão. O pobre animal chora tanto que entra pelo ouvido e me deixa completamente descontrolado. Já pedi varias vezes para ela soltar o cão, ela as vezes solta. Ela alega que amarra o cão para que ele não se acostume com os transeuntes que passam no portão de sua casa. No outro dia é a mesma coisa. Chora as 18:00 horas após o expediente, chora após as 22:00horas, chora aos domingos e feriados. Gosto de animais e não quero prejudicar o bicho. Quero resolver amigavelmente essa pendenga com ela. Se caso não for possível o que devo fazer? Por favor me ajudem. Obrigado. Geovergildo.

Respostas

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    geovergildo arantes Quinta, 17 de julho de 2008, 13h52min

    Alguém pode me ajudar?

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    Chris Quinta, 17 de julho de 2008, 15h30min

    rs olha caro colega o que posderia lhe auxiliar é que procurasse a assitencia dos animais da sua cidade, para que eles possam agendar uma visita na casa de sua vizinha e analisarem o tratamento que é dado ao cão, ou ate mesmo els indiquem um canil...ou que ela modifique alguns tratos, bom pois tendo um "entendido do ramo" impondo-lhe algumas regras acredito que ela irá suavizar as regras e vcs poderam conviver amigavelmente rs

    abrçss

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    G

    geovergildo arantes Quinta, 17 de julho de 2008, 16h37min

    obrigado pela atenção

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    I

    ISS Sexta, 18 de julho de 2008, 15h42min

    jÁ CONVERSOU NÃO RESOLVEL?
    ENTÃO AMIGO PROCURE A DELEGACIA DE POLICIA, REGISTRE UMA OCORRENCIA VOCÊ NÃO ESTARÁ PREJUDICANDO O ANIMAL,
    VEJA O QUE DIZ A LEI:

    Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, que dispõe:
    "Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
    (...);
    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

    Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."

    Do ponto de vista civil também há, por parte do legislador, a preocupação em proteger a convivência social.
    O artigo 554 do Código Civil, por sua vez, veda o mau uso da propriedade, quando dispõe que "o proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam".

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    N

    N.O.M. Sexta, 18 de julho de 2008, 17h33min

    Boa tarde! como tenho pena de vc. Vivi essa situação por 2 meses. Aqui na casa ao lado funciona um escritório de advocacia (acredita nisso?) e o cachorro latia a manhã inteira. Fica sozinho no quintal o dia todo e nos finais de semana.
    Reclamei várias vezes. A advogada teve a coragem de me responder que o cachorro continuaria latindo o quanto quisesse.

    Reclamei para o dono da imobiliária que aluga o imóvel para nós. Somos inquilinos do mesmo proprietário.
    Meu marido é professor e dá aula particular em casa. Seus alunos também começaram a ligar para o vizinho dar um jeito no cachorro para que pudessem ter aulas.
    Isso foi causando constrangimento nos donos do cachorro.

    Cheguei a procurar outro imóvel para morar. Acredita nisso?

    Antes mesmo de fazer um BO os donos do cachorro tomaram providências.
    Agora está mais calmo..Mas conheço uma pessoa que fez BO e deu processo. Ele recebeu uma cesta básica. O cachorro continuou latindo e agora ele entrou com pedido de indenização.

    Bem, com tudo isso vc vê que tem solução. Só tem que ter paciência.

    Boa sorte!

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    J

    Jasselén Honório Wenchenck de Carvalho Quarta, 30 de julho de 2008, 11h50min

    Caro Geovergildo

    Eu penso que não seria caso de fazer um BO, pode até dar em processo,
    mas de nada vai adiantar, como foi citado no comentário acima.

    A melhor solução seria a do primeiro comentário:

    "procurar a assitência dos animais da sua cidade, para que eles possam agendar uma visita na casa de sua vizinha e analisarem o tratamento que é dado ao cão, ou até mesmo que indiquem um canil."

    Eu imagino que deve ser um incômodo para você essa situação, mas o processo não seria a melhor solução para esse caso, pois o mesmo pode ser demorado, desgastante, fora os custos e, casos como esse pode ter outra forma para resolvê-lo do que recorrer a Justiça.

    Atenciosamente.

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    Fabrícia Lopes Sábado, 02 de agosto de 2008, 22h24min

    Também passei por uma situação parecida, e consegui resolver rapidinho. No meu caso, meu vizinho do andar de cima, junto com a mulher e o filho, passavam o dia, a noite e a madrugada arrastando cadeira, gritando, pulando e inventando todo o tipo de barulho possível e imaginário. Eu já estava ficando desesperada, porque tenho um filho estudando prá concurso público e outro filho estudando para o vestibular, tadinhos...Depois de várias reclamações sem qualquer resposta positiva por parte dele (pelo contrário, o barulho aumentou), redigi uma notificação extrajudicial, relatando todo o fato, e dando o prazo de 24 horas prá parar com toda a bagunça, e assinei como advogada, colocando o número da minha OAB. Registrei essa notificação em cartório, e este o enviou a ele. Neste documento, além de fixar um prazo, eu enfatizei que entraria com uma ação judicial caso não fosse atendida. No outro dia, reinou um silêncio total, nem pude acreditar... Isso aconteceu há mais ou menos 15 dias. Ninguém está obrigado a suportar a falta de educação alheia, ainda mais se estivermos em nossa própria casa, certo? Boa sorte a todos.

    Fabíola.

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    geovergildo arantes Sexta, 29 de agosto de 2008, 13h03min

    Obrigado a todos pela atenção.

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    Dr. Ricardo Braga Domingo, 27 de junho de 2010, 5h37min

    Permita-me analisar as sugestões desse tópico:

    - Assistência aos Animais Zoonoses: Visitam o local mas só podem entrar com permissão do Morador, se ainda entenderem que há maus tratos somente podem retirar o animal do local via sentença judicial.

    - Boletim de Ocorrência e/ou Termo Circustanciado: Muito moroso e SE instaurar processo, os reultados podem ser o já indicados acima.

    - Comunicado Extrajudicial: Funcionou com a colega acima pois é advogada e utilizou uma das várias técnicas de interpelações jurídicas para ter sua demanda atendida sem ingressar em Juizo.

    A melhor solução não indicada até o momento é a propositura da ação via petição inicial no Juizado Especial Civel mais próximo sem necessidade de contratar advogado.
    Para saber como arguir em causa própria e ter acesso ao inicial sugiro: http://www.codigodefesaconsumidor.com.br/processar-via-juizado-especial-civel-vizinho-cachorro-barulhento-dano-moral/

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    Marco745 Terça, 20 de julho de 2010, 10h29min

    cara se já conversou não resolveu, FAÇA UM BO e depois grave os latidos do cachorro e se possivel infernize a vida dele. FAÇA UMA GRAVAÇÃO dos latidos, coloque para tocar no aparelho de som, diraja as caixas para o muro do vizinho e pronto. LIGUE O APARELHO AS 8:00 da manha e deslique as 22:00 HORAS. deixe ele provar o gostinho do inferno, FIZ ISSO POR UMA SEMANA E o dono deu um jeito no cachorro, colocou ele para treinar e parou tudo.

    CUSTAVA FAZER ISSO ANTES, mais não o cara sabe que nossa justiça "TARDA E NÃO FUNCIONA, então se aproveita disso.

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