sou domestica gostaria desaber meus direitos
ola !! trabalho a 8 anos em uma casa nao de carteira asinada opçao minha, mas recebo salario decimo 13 e recibi algumas ferias, mas estou querendo me demitir. eu tenho direito por esses anos que trabalhei? Quais?
Maria Rosa,
Direito, você tem, mas o ideal é tentar fazer um acordo com seus patrões, afinal oito anos já é quase uma vida.
Se você pedir demissão terá direito a 13 salarios, ferias + 1/3 e saldo salário, em compensação terá que pagar o aviso a seu patrão(a), isto é, devolver um salário a eles que é referente ao aviso ( a menos que voce possa pagar esse aviso trabalhando).
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Um abraço.
Maria Rosa,
Embora a senhora não seja registrada na CTPS, ainda sim seus direitos estão assegurados, pois no Direito do Trabalho vigora o princípio do contrato realidade, ou seja, prevalecerá sempre a realidade dos fatos. Desta feita, a Constituição Federal assegura os seguintes direitos aos domésticos: 1 - salário mínimo, fixado em lei; 2 - irredutibilidade do salário; 3 - 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria; 4- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 5 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; 6 - licença-gestante, por período de 120 dias; 7 - licença-paternidade, por período de 5 dias; 8 - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias; 9 - aposentadoria; 10 - vale-transporte.
No entanto, ao doméstico não é aplicado o limite de jornada de trabalho, isto é, não tem direito às horas extras. Com relação ao FGTS, este é opcional do empregador, mas uma vez concedido não poderá suprimir tal benefício.
Quanto as férias não pagas e nem gozadas, prevalece o entendimento que serão pagas em dobro.
Importante destacar que caso seu empregador não realize o pagamento correto das suas verbas rescisórias, a senhora poderá ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Inclusive para pedir o registro da CTPS para fins previdenciários.
Todavia, fique atenta para os prazos. Segundo a posição majoritária de nossos tribunais, aplica-se ao doméstico a prescrição constitucional, em outras palavras: após a extinção do contrato de trabalho, a senhora tem até 2 anos para ingressar com ação, sob pena de prescrição total de seus direitos. Ademais, a senhora só poderá pleitear os 5 anos anteriores da data da interposição da reclamação trabalhista, afinal “o direito não socorre aquele que dorme”.
Boa sorte
Ana,
A sua pergunta foi respondida por Patricia_1, só acrecentando, você só tem direito ao fgts se a sua patroa tiver feito a opção para recolher seu fgts,se sim, vá até a gencia da caixa mais proxima, pode ser qualquer uma agência, levando as vias da rescisão de contrato, ctps e guia de recolhimento juntamenente com a chave que é gerada via internete, e sacar tudo que estiver em seu nome. Ok. (Todos esses documentos que eu falei, sua patroa é quem tem que lhe entregar).
Boa sorte,