INVASÃO DE DOMICÍLIO OU NÃO?
Estou com uma dúvida com relação a um fato que aconteceu comigo. Eu tinha TV a cabo, onde deixaram um aparelho em comodato comigo. Certo dia solicitei o cancelamento, e o técnico, ficaria de ir até a minha casa para retirar o aparelho e cortar os fios. Ele foi 4 vezes na minha casa e não me encontrou, deixando um aviso que esteve e que eu estava ausente. Certo dia a diarista estava limpando a minha casa e neste dia o técnico, entrou em minha casa e fez todo o serviço, alegando que a diarista franqueou a entrada.
Minha dúvida é a seguinte:
1-Pode o Técnico da Empresa, entrar em minha casa, fazer o serviço, sem que o proprietário(cliente), esteja em casa?
2-Pode-se fazer o cancelamento sem prévio agendamento com o cliente para retirada do aparelho?
Obrigado
1) Ele não entrou furtivamente na casa, não é. Havia pessoa vigiando a casa que consentiu na entrada. E ele tinha motivo justo para entrar em casa: o de fazer um trabalho por você solicitado. Não havendo vontade de invadir sua casa falta o elemento dolo para caracterizar o crime de invasão de domicílio. Este jamais existe na forma de desatenção (imprudencia ou negligencia). Em eventual queixa sua ele chamaria a empregada para testemunhar. Mesmo que ela não testemunhe a Justiça há muito vem aplicando o princípio da insignificancia. Ainda que ele tivesse agido com dolo na invasão sob o ponto de vista penal o resultado não teria acarretado qualquer prejuízo a você. É a minha opinião. Por que você não coloca esta questão em direito penal em vez de direito constitucional? 2) Você não solicitou o cancelamento? Coloque esta questão em direito do consumidor. O site de direito constitucional não é apropriado para tais questionamentos. Se você quiser mover alguma ação civil de indenização, não penal contra ele ou a empresa terá de provar dano material ou moral pelo não agendamento.
O tema em foco leva-me a um questionamento,observando a seguinte situação hipotética:uma pessoa estava consertando o telhado da casa que fica vizinho de um estabelecimento comercial.Entretanto,para executar a tarefa necessitava passar pelo telhado do estabelecimento tendo em vista que este estava fechado ao público mesmo assim a pessoa fez a tarefa. Nesse ínterim,a pessoa quando estava passando no telhado do estabelecimento caiu dentro do mesmo a família da vítima acionou a polícia.A retirada da vítima era inviável pelo telhado, a alternativa foi arrobamento da porta.Pergunto-lhe(s) houve invasão de domicílio?o estabelecimento comercial fechado ao público é considerável extensão da expressão domicílio?os policias estão amparados pela CF/88 nos termos do inciso XI do art. 5º?Obrigado
Fazendo alusão a norma constitucional que trata do "prncípio da inviolabilidade do domicílio", art. 5º, inciso XI CF/88, temos que a casa é asilo inviolável, ou seja, a entrada clandestina é reprovável. No entanto, neste mesmo inciso, temos circunstância permissiva da entrada, mesmo sem o consentimento do morador; a saber: prestação de socorro. Paralelamente, ao valorarmos os bens jurídicos, é indiscutível que a vida possui mair valor, sendo justificável o sacrifício de menor valor em prol desta. Assim, ao meu entender, os policiais estão amparados na esfera penal, inclusive em relação ao eventual crime de dano provocado na porta.
Estou com uma dúvida? Na frente de minha casa tem um área que pertence ao terreno, de 1,20 m, onde esta um portãozinho, antes da porta principal, e uma pequena área onde ponho plantas. Meu vizinho de vez em quando pega uma escada para subir no seu telhado ao lado, põem a escada na frente de minha casa, invadindo esse um metro e vinte de área, e mexe em seu telhado. Posso processá-lo por invasão de domicilio?Pois nunca o autorizei a fazer isso. Pois não adianta falar ela se acha no direito de invadir quando quiser para mexer em seu telhado. Se sim como procedo, qual a lei que usarei?Chamo a policia na hora?Gravo a situação e o processo? Isso cabe damos morais ? Muito obrigado e no aguardo . ..