COMO CALCULAR INSALUBRIDADE PARA APOSENTADORIA
Fiz a simulação de aposentaria por idade para meu pai e aparece uma mensagem "retirada duplicidade", o que quer dizer isso?? Ele trabalhou com atividade insalubre em 01/10/1988 a 07/08/1998 como faço o calculo para saber quanto tempo a mais ele terá direito???
desde já agradeço Tita
Francisco de Diadema!
Hoje iniciei minha batalha para contagem do tempo aqui em Corumbá-MS e o meu caso é identico ao seu. O SB40 não foi aceito e vou precisar do PPP e anexado ao Laudo técnico da função que exerci sob o efeito de ruído acima de 85 db - Como pelas minhas contas vou entrar com o pedido de aposentadoria em novembro (se aceito pelo INSS a função como insalubre.
E o seu caso está avançando?
Abraço!
Parabéns ao Dr. Joõ Celso pelo empenho e disposição em ajudar!!!!!
Boa tarde!
Tenho 47 anos e resumo da minha simulação para aposentadoria : - 3 anos e 2 meses e 23 dias para apos. proporcional - 4 anos e nove meses e 9 dias para apos. integral - Tempo de pedagio p/ apos. proporcional : 3 anos, 5 meses e 14 dias.
Insalubre : 1 ano , 9 meses e um dia + 2 anos e 8 meses > TOTAL DE 4 ANOS E 7 MESES APROX. Por favor, qual a data da minha aposentadoria? Desde já grato!
Boa tarde!
Tenho 47 anos e resumo da minha simulação para aposentadoria : - 3 anos e 2 meses e 23 dias para apos. proporcional - 4 anos e nove meses e 9 dias para apos. integral - Tempo de pedagio p/ apos. proporcional : 3 anos, 5 meses e 14 dias.
Insalubre : 1 ano , 9 meses e um dia + 2 anos e 8 meses > TOTAL DE 4 ANOS E 7 MESES APROX. Por favor, qual a data da minha aposentadoria? Desde já grato!
Claiton Bujes, como vai?
É isto mesmo, seu raciocinio está correto, digamos que você (uma hipótese) trabalhe em uma empresa há 03 anos sobre o regime celetista das 06:00 hs as 14:oohs e entra em outra empresa a 02 anos, também, sobre o regime celetista e das 15:00hs as 23:00hs, este período laborado nas duas empresas não contará como tempo de contribuição (35 anos de contribuição se for o caso), sendo averbado somente uma delas (a mais antiga), ocorre que, ao solicitar sua aposentaria, aquele período laborado nas duas empresas, entrara no calculo dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994 a té a data da DER, ok.
Espero ter ajudado e fique com Deus
Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]
Att.,
Josué Sulzbach.