EMPRESA EM ATRASO COM INSS PODE PREJUDICAR A APOSENTADORIA DE FUNCIONARIO?
JA TENHO TEMPO PARA APOSENTADORIA PELO INSS. A CONTAGEM DE TEMPO EM PARTE FOI QUANDO EU RECEBIA SALARIO, E UMA PEQUENA PARTE FINAL UNS TRES ANOS QUANDO EU RECEBIA PRO-LABORE. ESTA EMPRESA ESTA COM O INSS E O FGTS ATRASADO. A MINHA APOSENTADORIA PODE SER PREJUDICADA PELO ATRASO DE PAGAMENTOS DA EMPRESA????????
Concordo integralmente. Presume-se que seja na qualidade de empregado que esteja atrasado. Se na de pró-labore a situação a meu ver comporta duas situações. Se você é sócio sem poderes de gerência e recebe pró-labore deve ser aplicada a mesma regra do empregado. Se, no entanto, você tem poderes de gerência e recebendo o pró-labore não pagou o INSS sobre ele enquanto não pago a meu ver você teria mesmo de sair prejudicado. Caso contrário se estaria a premiar a incúria própria uma vez que em tal caso o sócio é solidário com a empresa. Em tal caso até acho que pode ser pago o benefício considerando como se estivesse efetivamente pago. Mas o INSS poderia fazer desconto do valor deste até quitação final do valor devido. Isto a lei 8213 permite. O desconto de valores do benefício de dívidas devidas pelo segurado à Previdência Social.
Uma empresa em que trabalhei no ano de 2001 deixou de recolher o INSS durante seis meses, e só agora, quando fui dar entrada em minha aposentadoria fiquei sabendo. A empresa não está mais em operação e eu não tenho os contra-cheque, somente o registro na CTPS. Gostaria de saber se tem como utilizar esse tempo para minha aposentadoria.
Atenciosamente.
Humberto Fernando há 21 minutos
Uma empresa em que trabalhei no ano de 2001 deixou de recolher o INSS durante seis meses, e só agora, quando fui dar entrada em minha aposentadoria fiquei sabendo. A empresa não está mais em operação e eu não tenho os contra-cheque, somente o registro na CTPS. Gostaria de saber se tem como utilizar esse tempo para minha aposentadoria.
Atenciosamente. Resp: Verifique no INSS se a empresa declarou você em GFIP. Se declarou seu problema está resolvido. Se não declarou não perca a carteira. Pode servir de prova no futuro de seu direito. Verifique com o servidor do INSS se há condições de desde já com os dados da CTPS de alimentar o CNIS.
Infelizmente e ilegalmente não é tão simples assim, Eldo e demais...
Já percorri situação semelhante. Empresa falida e sócios desaparecidos... Mas o empregado tinha inscrção no PISe a CTPS em ótimas condições, sem rasuras etc.. bem como tinha os Holleriths em originais com destaque das contribuições retidas... e o periodo não era grande. Extrato de FGTS quando recolhido sistemáticamente é de grande valia. O INSS se satisfez com a cópia autenticada da Ficha de Registro de emprego e mais a declaração do sócio-gerente com firma reconhecida. EM 3 meses o CNIS estava atualizado mas NÃO respeitando a integra das contribuições...
A lei permite ou permitia ao INSS quando não convencido, de exigir do segurado pelos documentos que "serviram de base às anotações na CTPS" ... ora tal documento de rigor é a Ficha de Registro de Empregado...
mas o INSS em casos extremados acaba exigindo cópias autenticadas das fichas de numeração anterior e posterior... bem como uma declaração do socio gerente ou administrador atestando a qualificação do empregado, o periodo, as funções etc...e com firma reconhecida..
Não fiquem indignados pois já vi casos do INSS exigir que o segurado indique o endereço da fonte dos documentos para fins de diligencias etc etc
Nao, em seu artigo 33 da lei 8212/91 salvo engano, diz: é dever do Instituto nacional de seguro social _ INSS , arrecardar, normatizar , fiscalizar as contribuições previdenciarias.
O empregado pode ficar despreocupado, tivo um caso na pratica, em que a prefeitura nao repassou as contribuiçoes previdenciarias ao inss, de 16 anos de trabalho so repassaram 4, enfim a mulher aposentou por idade...
No administrativo....
grato espero que tenha ajudado!
Uma pessoa trabalhou durante 5 anos como classificado como empregado doméstico, porém agora que foi se aposentar descobriu que a tal empresa não recolheu os impostos durante o período, isso foi feito somente no ano de 2011 (dez anos depois). Ele teve seu pedido de aposentadoria indeferido faltando justamente o tempo que o tal empregador não recolheu o valor, a previdencia alega que pelo pagamento ter sido feito somente agora, após ele ter saido da empresa, eles não contabilizam o tempo em que trabalhou por lá...mesmo entregando as provas (carteira de trabalho, declarações do antigo empregador e apresentação de testemunhas). O que gostaria de saber é se realmente isso é verdade, se existe alguma lei que ampare esse empregado ou se a previdencia esta realmente correta e se sim qual o embasamento legal. Cabe ressaltar que o valor recolhido em atraso consta no CNIS da previdência.
Estou com tempo de contribuição que me permite aposentar, porém ao obter o CNIS foi observado que não consta para o INSS 2 empregos. Apresentei carteira devidamente anotada, declaração de empresa dizendo que trabalhei lá e de uma que faliu, até apresentei documento da CEF mostrando que houve FGTS em conta aberta por esta empresa hoje falida.
O INSS verbalmente diz que a documentação está OK, porém o processo está há 1 mês em "PESQUISA SP". Alguém sabe o que é isso? O INSS diz que PESQUISA é feito externamente, mas não sabem por quem e quanto tempo leva. Alguém sabe explicar, orientar ou já viveu isto?
Grato
Marca "EXT" quer dizer que o registro no CNIS está extemporâneo e deve ser confirmado através da apresentação de documentos de época que comprovem o vínculo de emprego.
A Carteira de Trabalho está regular quando o registro é contemporâneo a expedição da CTPS e com todas anotações (alterações salariais, imposto sindical, férias, FGTS, cadastro do PIS, anotações gerais e etc...) em ordem cronológica, com características de época ,sem rasuras ou emendas.
Caso contrário, o INSS solicitará documentos complementares.