EMPRESA EM ATRASO COM INSS PODE PREJUDICAR A APOSENTADORIA DE FUNCIONARIO?

Há 17 anos ·
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JA TENHO TEMPO PARA APOSENTADORIA PELO INSS. A CONTAGEM DE TEMPO EM PARTE FOI QUANDO EU RECEBIA SALARIO, E UMA PEQUENA PARTE FINAL UNS TRES ANOS QUANDO EU RECEBIA PRO-LABORE. ESTA EMPRESA ESTA COM O INSS E O FGTS ATRASADO. A MINHA APOSENTADORIA PODE SER PREJUDICADA PELO ATRASO DE PAGAMENTOS DA EMPRESA????????

10 Respostas
J R OLIVEIRA
Há 17 anos ·
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Geraldo,

Não, pois o recolhimento é problema da empresa, e não seu.

Um abraço.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Concordo integralmente. Presume-se que seja na qualidade de empregado que esteja atrasado. Se na de pró-labore a situação a meu ver comporta duas situações. Se você é sócio sem poderes de gerência e recebe pró-labore deve ser aplicada a mesma regra do empregado. Se, no entanto, você tem poderes de gerência e recebendo o pró-labore não pagou o INSS sobre ele enquanto não pago a meu ver você teria mesmo de sair prejudicado. Caso contrário se estaria a premiar a incúria própria uma vez que em tal caso o sócio é solidário com a empresa. Em tal caso até acho que pode ser pago o benefício considerando como se estivesse efetivamente pago. Mas o INSS poderia fazer desconto do valor deste até quitação final do valor devido. Isto a lei 8213 permite. O desconto de valores do benefício de dívidas devidas pelo segurado à Previdência Social.

Humberto Fernando
Há 16 anos ·
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Uma empresa em que trabalhei no ano de 2001 deixou de recolher o INSS durante seis meses, e só agora, quando fui dar entrada em minha aposentadoria fiquei sabendo. A empresa não está mais em operação e eu não tenho os contra-cheque, somente o registro na CTPS. Gostaria de saber se tem como utilizar esse tempo para minha aposentadoria.

Atenciosamente.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Humberto Fernando há 21 minutos

Uma empresa em que trabalhei no ano de 2001 deixou de recolher o INSS durante seis meses, e só agora, quando fui dar entrada em minha aposentadoria fiquei sabendo. A empresa não está mais em operação e eu não tenho os contra-cheque, somente o registro na CTPS. Gostaria de saber se tem como utilizar esse tempo para minha aposentadoria.

Atenciosamente. Resp: Verifique no INSS se a empresa declarou você em GFIP. Se declarou seu problema está resolvido. Se não declarou não perca a carteira. Pode servir de prova no futuro de seu direito. Verifique com o servidor do INSS se há condições de desde já com os dados da CTPS de alimentar o CNIS.

Walter Rodrigues Filho
Há 16 anos ·
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Infelizmente e ilegalmente não é tão simples assim, Eldo e demais...

Já percorri situação semelhante. Empresa falida e sócios desaparecidos... Mas o empregado tinha inscrção no PISe a CTPS em ótimas condições, sem rasuras etc.. bem como tinha os Holleriths em originais com destaque das contribuições retidas... e o periodo não era grande. Extrato de FGTS quando recolhido sistemáticamente é de grande valia. O INSS se satisfez com a cópia autenticada da Ficha de Registro de emprego e mais a declaração do sócio-gerente com firma reconhecida. EM 3 meses o CNIS estava atualizado mas NÃO respeitando a integra das contribuições...

A lei permite ou permitia ao INSS quando não convencido, de exigir do segurado pelos documentos que "serviram de base às anotações na CTPS" ... ora tal documento de rigor é a Ficha de Registro de Empregado...

mas o INSS em casos extremados acaba exigindo cópias autenticadas das fichas de numeração anterior e posterior... bem como uma declaração do socio gerente ou administrador atestando a qualificação do empregado, o periodo, as funções etc...e com firma reconhecida..

Não fiquem indignados pois já vi casos do INSS exigir que o segurado indique o endereço da fonte dos documentos para fins de diligencias etc etc

Dr. Lucas Rocha
Há 16 anos ·
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Nao, em seu artigo 33 da lei 8212/91 salvo engano, diz: é dever do Instituto nacional de seguro social _ INSS , arrecardar, normatizar , fiscalizar as contribuições previdenciarias.

O empregado pode ficar despreocupado, tivo um caso na pratica, em que a prefeitura nao repassou as contribuiçoes previdenciarias ao inss, de 16 anos de trabalho so repassaram 4, enfim a mulher aposentou por idade...

No administrativo....

grato espero que tenha ajudado!

Wagner Freire
Há 14 anos ·
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Uma pessoa trabalhou durante 5 anos como classificado como empregado doméstico, porém agora que foi se aposentar descobriu que a tal empresa não recolheu os impostos durante o período, isso foi feito somente no ano de 2011 (dez anos depois). Ele teve seu pedido de aposentadoria indeferido faltando justamente o tempo que o tal empregador não recolheu o valor, a previdencia alega que pelo pagamento ter sido feito somente agora, após ele ter saido da empresa, eles não contabilizam o tempo em que trabalhou por lá...mesmo entregando as provas (carteira de trabalho, declarações do antigo empregador e apresentação de testemunhas). O que gostaria de saber é se realmente isso é verdade, se existe alguma lei que ampare esse empregado ou se a previdencia esta realmente correta e se sim qual o embasamento legal. Cabe ressaltar que o valor recolhido em atraso consta no CNIS da previdência.

JOAÕ CARLOS
Há 14 anos ·
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Estou com tempo de contribuição que me permite aposentar, porém ao obter o CNIS foi observado que não consta para o INSS 2 empregos. Apresentei carteira devidamente anotada, declaração de empresa dizendo que trabalhei lá e de uma que faliu, até apresentei documento da CEF mostrando que houve FGTS em conta aberta por esta empresa hoje falida.

O INSS verbalmente diz que a documentação está OK, porém o processo está há 1 mês em "PESQUISA SP". Alguém sabe o que é isso? O INSS diz que PESQUISA é feito externamente, mas não sabem por quem e quanto tempo leva. Alguém sabe explicar, orientar ou já viveu isto?

Grato

Astrogildo Zibório
Há 13 anos ·
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Minha carteira está bonita até demais...disseram que em certos casos vou ter q apresentat doctos..porque? A Carteira não é o bastante? No CNIS aparece...mas aparece c/ termo PEXT..tá OK ou c/ problema esse tal de PEXT? o que é isso!?? grato zenaldo

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Marca "EXT" quer dizer que o registro no CNIS está extemporâneo e deve ser confirmado através da apresentação de documentos de época que comprovem o vínculo de emprego.

A Carteira de Trabalho está regular quando o registro é contemporâneo a expedição da CTPS e com todas anotações (alterações salariais, imposto sindical, férias, FGTS, cadastro do PIS, anotações gerais e etc...) em ordem cronológica, com características de época ,sem rasuras ou emendas.

Caso contrário, o INSS solicitará documentos complementares.

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Há 11 anos
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