Pagar faculdade com a pensão
Fui casado durante 5 anos,me separei há 16 anos e pago pensão 1 salário mínimo judicialmente p a mãe e filha,smp paguei a escola dela por fora da pensão.Ela terminou o médio há 2anos(filha hj com 21 anos não estuda e não trabalha nem filha nem mãe) Hj sou casado tenho outra filha com 12 anos,minha esposa foi demitida ano passado e desde então minha situação financeira ficou complicada. Minha filha de 21 anos quer fazer faculdade,mas a mãe não paga pq disse q o dinheiro da pensão é para as duas se manterem,e quer q eu pague por fora da pensão,mas não tenho condições. A pergunta:Eu posso pedir exoneração TOTAL da pensão inclusive a parte da ex,e pagar a faculdade da minha filha?O juiz pode estipular um tempo p q minha ex arrume um trabalho,pois está acomodada com a pensão(começou a receber com 24 anos,hj tem 40 e nunca fez né nem um curso.
Minha filha não está matriculada,mas pretendo fazer a matrícula dela sendo com o valor q já pago de pensão,e qnt ao acordo da época,nos papéis só tem falando q ficaria 10% p a menor(na época hj já maior) e 10% para a mãe,não tem dizendo tempo q acabaria nem se seria vitaliacia...por isso minha dúvida se pode ser exonerada...Fiz a proposta para minha filha vir morar comigo,ela aceitou pq quer estudar e a mãe não aceita pagar.Se ela estiver morando comigo eu teria alguma chance de cancelar a pensão no total? Obg
Em relação a pensão da sua ex mulher vai caber ao juiz analisar, entre com o pedido o quanto antes de exoneração, sobre a pensão da sua filha, como ela concorda em morar com vc, basta solicitar que ela assine o papel da exoneração que seu advogado fará para vc e vc entra na justiça para que o desconto não seja mais feito.