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    H

    Hen_BH Quarta, 22 de maio de 2019, 13h33min

    Isso cabe a ambas decidirem, a depender do que consta no contrato.

    Você não é sequer obrigada a alterar a data de vencimento que foi contratualmente estabelecida. Se resolver fazê-lo, faça um aditivo contratual com as condições que vocês acharem adequadas.

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