direito adquirido
Uma filha de militar solteira que está com 88 anos pode deixar sua pensão para uma sobrinha, quando deixou por documento público essa pretenção. Entende, salvo engano,que no caso de falecer sua sobrinha será a beneficiária e, por essa razão, encaminhou o documento ao Setor Competente, antes das alterações da lei. No caso da titular falecer sua sobrinha pode requerer a pensão? É o caso de direito adquirido? Quais as medidas administrativas e judiciais que pode tomar para assegurar essa direito? Obrigado pela resposta.
Realmente, o direito é adquirido, mas exclusivamente da pensionista. Ela não tem como transferir esse direito para outra pessoa. É personalíssimo. Mesmo que tenha elaborado o documento antes da legislação atual.
Agora, se ela tivesse efetivamente conseguido transferir o recebimento das parcelas para a sobrinha, em alguma brecha da lei anterior, o direito seria da sobrinha.
Mas, atualmente, se a tia falecer, falece também a pensão.
As pessoas devem se convencer que a Previdência Social não possui uma máquina que pode ir imprimindo dinheiro como bem entende, ao sabor dos sobrinhos....
Agradeço o prezado colega pela resposta, mas cometi um equivoco, a pensão é do IPERJ e a época previa esse direito de deixar para um parente, no caso, sobrinha. Fiquei com essa dúvida, porque li no livro do José Afonso da Silva, sobre a questão do direito adquirido e ele diz que "se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a nova lei, transforma-se em direito adquirido (art. 5º, XXXVI), porque era direito exercitável e exigível à vontade do titular. Incorporou-se no seu patrimônio, para ser exercido quando convier, a nova lei não pode prejudic´-lo só pelo fato de o titular não o ter exercido antes..." Obrigado se puder opinar sobre esse acrescimo.
Primeiramente cabe se saber no caso quando nasce o direito adquirido. A jurisprudencia majoritariamente reconhece que em caso de pensão por morte para o pensionista o direito nasce quando da morte do instituidor da pensão. E não quando da designação por este de determinada pessoa. É o que ocorreu com a pensão do INSS para pessoa designada sem grau de parentesco como no caso de menor sob guarda. A lei 8213, de 24 de julho de 1991 previa a designação no artigo 16, inciso IV de menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou invalido. A lei 9032 revogou este inciso excluindo a hipótese de designação. Houve discussão que o que implicava em direito adquirido para o designado era o ato de designação anterior a lei 9032 não importando se a morte do designante ocorreu após a vigencia da referida lei. No entretanto a Justiça entendeu que o que determinava a existencia do direito adquirido era a morte do designante. Se a morte ocorresse antes da lei 9032 haveria direito adquirido para o designado. Se após não haveria. E a jurisprudencia já se manifestou no sentido de que o direito adquirido no caso de pensão nascer com o evento morte e não com a designação. Então vejamos. No caso da filha solteira se a lei vigente antes da morte do pai previa a pensão ela teria direito adquirido. Se não o exercesse após a morte do pai e deixasse para exercê-lo após entrada em vigor de lei que extinguiu a pensão para filha de servidor sem problema. Ela teria direito a receber a pensão. Agora se a morte do pai ocorreu após a vigencia da lei que excluiu a hipótese de pensão para filha maior de idade ou não inválida não há direito adquirido. Quanto ao direito de a primeira pensionista por ato de vontade transmitir a pensão para outro parente como uma sobrinha é o mesmo caso da lei 9032 citada. Ela designou a sobrinha antes de mudança de lei que extinguiu tal direito. Não há direito adquirido para a sobrinha pela jurisprudencia dominante e segundo a maior parte da doutrina sobre o tema. Se após a designação e antes da lei que extinguiu o direito ela faleceu há direito adquirido para a sobrinha em usufruir a pensão. Mas se sua morte ocorreu após a vigencia da lei que extinguiu tal direito não há direito adquirido à pensão por parte da sobrinha. Situação diferente seria se a lei permitisse que o servidor enquanto vivo designasse uma pessoa ou mais, inclusive de forma sucessiva, para receber a pensão após a morte da filha. Morrendo ele antes da lei que extinguiu a possibilidade de ele indicar os próximos pensionistas após a morte da filha, estes teriam direito adquirido. Se a morte no entretanto ocorreu após a lei que extinguiu o direito não há direito adquirido para a sobrinha ou qualquer outro parente. Espero ter me feito entender.
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É sabido por todos que a representatividade e a seriedade são extremamente importantes para o tratamento das questões junto aos Órgãos competentes, sobretudo dos precatórios.
Ressaltamos a gravidade do tema, pois muitos(as) pensionistas e credores(as) do poder público falecem antes do recebimento de seus precatórios e o atraso gera maiores débitos para o Estado em decorrência dos consectários dos juros e correção monetária e das ações indenizatórias.
Por essas razões a APECERJ prioriza o tema, tendo, inclusive, requerido audiência pública no último dia 04 de setembro (data do protocolo) com o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro para discutir o pagamento dos precatórios judiciais e apresentar soluções.
Para colaboração na definição de ações coerentes para a solução dos precatórios judiciais contamos com um dos maiores especialistas sobre o tema, Dr. Eduardo Gouvêa, que é o Presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos – Precatórios, OAB/RJ e membro da Comissão de Defesa do Credores Públicos da OAB/Conselho Federal.
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Realização dia 25/03/2009 às 15 horas.
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Minha avó recebia uma pensão de funcionário público Federal (de seu pai) até dezembro de 2008 (pensão recebida por 30 anos). Juntamente com essa pensão, como ela provou judicialmente que vivia maritalmente com meu avô, a partir de 1998 ela também passou a receber Pensão dele (Servidor Público Federal). Resumindo ela possuía duas pensões e em Janeiro deste ano ela teve a pensão do pai cortada. Minha pergunta é: o direito adquirido se aplica neste caso, pois ela recebia a pensão há 30 anos? É certo entrar com Mandado de segurança para que ela continue com a pensão do pai? Desde já agradeço a atenção e peço desculpas se citei algo incorreto.
fui licenciado do exercito com 10 anos e dois dias de serviço, meu processo ja se encaminha para dez anos, o ano passado seria minha promoção, mas fui impedido de ser promovido, alegam que estou licenciado,contrariando a sentença dada pelo juiz que me reintegrou, anulando o licenciamento, participo da escala de serviço, formaturas, recebo vale transporte, cumpro expediente e participo de representação, recebo contracheque todos os meses.