apos acorrer um acidente entre uma pessoa alcoolizada e um pedestre, onde a vitima foi o pedestre e como sequela do acidente, teve seu rosto parcialmente desfigurado, frustrando seu sonho de um dia se tornar modelo. Dessa forma, torna-se um caso passível de gerar indenização ou se trata de um evento cotidiano que causa mero aborrecimento?

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 24 de maio de 2019, 20h45min Editado

    Nessa situação descrita, o dano moral ocorreria independentemente da pretensão profissinal da vítima em ser modelo, gerente ou gari.

    Uma deformidade no rosto causa dor, angústia, sofrimento, abalo moral e psiquico, indo muito além de um mero aborrecimento cotidiano.

    Aliás...quantas pessoas saem de casa no dia a dia e sofrem "corriqueiramente" deformações no rosto ou no corpo?

    Sem contar que nesse caso pode haver em tese crime de lesão corporal grave ou gravíssima.

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