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    Rodrigo Ramos Brasília/DF Domingo, 26 de maio de 2019, 18h46min

    Você poderá ingressar com ação contra a pessoa de quem o comprou, porém seria bom que você soubesse ao menos o nome completo e endereço da pessoa, além dos documentos que comprovem tal negociação/ testemunhas que presenciaram o negócio etc.

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