AÇÃO POPULAR - DECISÃO - PRAZO RECURSAL

Há 19 anos ·
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Na busca de enriquecer o meu conhecimento sobre o procedimento da AÇÃO POPULAR, li vários artigos doutrinários, mas ainda continuo com uma dúvida.

É o seguinte:

Na qualidade de advogado e cidadão movi uma Ação Popular conta um Município, cujo prefeito baixou edital para realização de concurso público. A ação foi impetrada antes mesmo da realização das provas. As razões que me levaram a mover a ação, é que, os atos administrativos e preparatórios do certame estavam marcados por vícios e irregularidades que o tornava nulo; por exemplo: a) - não foi realizada LICITAÇÃO, tendo o Chefe do Executivo contratado a empresa que bem lhe aprouvera; b) – não publicou O PRIMEIRO EDITAL no diário dos municípios e o SEGUNDO EDITAL - que reduziu salários, diminuiu vagas na sede e criou vagas na zona rural - foi publicado somente quando faltavam quatro dias para encerrar as inscrições, sem que ao menos concedessem aos já inscritos oportunidade de escolher se queriam continuar concorrendo para as vagas da sede ou queriam competir para a zona rural. Tudo isso não passou de uma manobra política que possibilitou o direcionamento de pessoas escolhidas e beneficiadas pela administração para concorrer às novas vagas, o que de fato ocorreu; c) – ao estabelecer no Edital que o salário base do professor seria de apenas 01(um) salário mínimo, atropelou uma Lei Municipal que fixa a remuneração mínima do professor de início de carreira em 1(um) salário mínimo e ½ (meio). Na Ação Popular, o Juiz não deu provimento ao pedido de liminar que requeria a suspensão das provas, e determinou a citação do município, através de seu representante legal, para apresentar defesa. O prazo de 20 (vinte) dias expirou sem que houvesse qualquer manifestação da parte Ré, razão pela qual o Magistrado julgou antecipadamente a Ação declarando a nulidade do concurso.

A sentença foi publicada e o Gestor tomou conhecimento da ação no último dia 24/07/06.

Acontece que a Secretaria de Administração, em ofício circular datado de 26/07/06, convoca todos os aprovados para comparecer à sede da prefeitura com a documentação para tomar posse de seus r. cargos.

Diante disso, pergunto: QUAL É O PRAZO PARA O MUNICÍPIO RECORRER DA DECISÃO? ATÉ LÁ POSSO REQUERER DO JUIZ O CUMPRIMENTO DA DECISÃO?

Gostaria gentilmente que me dessem uma luz.

De já agradeço.

Adriano Beserra

2 Respostas
Enivaldo Pólvora
Advertido
Há 19 anos ·
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Meu amigo, os prazos de recurso para a Ação Popular são os mesmos prazos gerais do CPC. No caso de Apelação serão 15 dias desde a data da publicação da sentença. Infelizmente, o recurso em Ação Popular tem efeito suspensivo, o que impossibilita a execução imediata da sentença condenatória. Como o juiz já esgotou a prestação jurisdicional nesse processo e ele não deferiu a medida liminar não é cabível, ao meu ver, nenhum requerimento ao juiz, restando somente aguardar a interposição do recurso. Porém, considerando que o Administrador insiste no ato já declarado nulo e que a posse dos concursados representa possibilidade de dano de difícil reparação (pagamento de salários), entendo cabível o ajuizamento de uma MEDIDA CAUTELAR, distribuida por dependência ao mesmo juízo que prolatou a sentença na Ação Popular, estando plenamente configurados os pressupostos para o deferimento liminar: periculum im mora, representado pelo risco de dano de difícil reparação, e o fumus bonis iures, representado pela decisão declaratória de nulidade. Um abraço.

José Eduardo
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro colega:

Há ação de atentado "descumprir decisão judicial" (na própria vara); Há o MS que podia ser impertrado antes do concurso e entendo que poderá também ser utilizado "in tese"; Há possibilidade de ADIN, porém perante o Estado verificando a Constituição de seu Estado se permite. Há possibilidade de requerimento ao tribunal de contas! (...) Complicado ai......

abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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