Dúvidas Família

Averiguação de paternidade

Há 6 anos ·
Link

No dia 10 de janeiro de 2019 recebi uma intimação dizendo que o pai da minha filha havia reconhecido a paternidade dela no dia 30 de novembro de 2018. No texto final diz o seguinte : "Ante e exposto, Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o Termo de Reconhecimento de Paternidade acostado ao mov. 12.13, pág. 04, dos presentes autos. Assim expeça-se mandado ao Serviço Distrital de Tatuquara, deste Foro Central, via sistema mensageiro, a fim de que se proceda a averbação a margem do assento de nascimento da menor .... fazendo constar o nome do genitor..... Sem custas. Registre-se. Intime-se. Cabe ressaltar que o Registrador deve comprovar o cumprimento da devida averbação, dentro do prazo de 10 dias, encaminhando cópia do assento do nascimento do menor. Comprovando o cumprimento, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo." Faz 5 meses que vou ao cartório e dizem que não chegou ordem nenhuma, eu levo a intimação e simplesmente dizem que nada podem fazer. Eu preciso do Registro dela com o nome do pai. E ninguém consegueé ajudar. Como vou proceder se no cartório dizem que não podem me dar o registro e que não receberam ordem da juíza. O que está errado? Alguém pode me ajudar?

1 Resposta
GLC
Há 6 anos ·
Link

Deve procurar o Juiz onde foi feito o reconhecimento de paternidade para que providencie o Mandado de Averbação

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos