Direito da companheira
Gostaria de saber se com a morte de seu companheiro, que convivia a mais de 2 anos e o mesmo foi casado em comunhão de bens e tem três filho maior. Não constituiu bens com a ex esposa e agora com morte ax mulher ta exigindo seus direito, essa tem algum direito ou só quem tem direito é a companheira? Gostaria se possível jurisprudência do assunto?
A comunicação dos bens entre cônjuge ou companheiros se rompe com a separação de fato ou judicial. A tese jurídica a ser debatida é que não existia bens no momento da separação de fato, para isso, terá que provar: a data da separação de fato e que os bens formam adquiridos após a separação de fato e que não se originaram de sug-rogação de valores oriundos do casamento de direito. Quanto a jurisprudência e o caminho da demanda cabe oa advogado constituído da causa providenciar, para isso recebe os seus merecidos honorários.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.