IPTU pode ser pago com FGTS quando já é dívida ativa?

Há 17 anos ·
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IPTU pode ser pago com FGTS quando já é dívida ativa? solicito orientação . [email protected]

5 Respostas
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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André,

Não poderia existir esse tipo de compensação nos fiscos municipais. O FGTS, se considerado de natureza tributária ou não - que é polêmico ainda nos tribunais, tem uma corrente que diz ser o vínculo de ordem trabalhista e outra achar que é tributária, mas mesmo assim não poderia porque o IPTU é de competência municipal e o FGTS, se aceito como tributo, seria da competência da União, o que não seria permitida a compensação dado ao conflito de competências...entendi assim a sua pergunta, mas se você, no processo de execução da dívida, puder disponibilizar o montante de FGTS de que tem direito, a meu ver, poderia fazer um acordo ou parcelar o pagamento da dívida, fora as várias nuances de um processo executivo, tais como: impenhorabilidade do único bem de família, dos bens móveis residenciais, até 40 SM da conta bancária, poupança; a impenhorabiliddade dos salários, proventos etc.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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O brigado

Meu caso é o seguinte, comprei uma casa de 2 vezes dei R$ 18.000,00 e depois de 60 dias pagaria R$ 12.000,00 só que descobri um débito de IPTU de R$ 16.000,00. Não entramos em acordo e coloquei-a na justiça (pequenas causas como obrigação de fazer) ou seja cumprir o contrato de compra e venda no cartório, pois está escrito: que ela pagaria todos os débitos anteriores. O que devo fazer? Penso em assumir os 16.000,00 de IPTU e negociar com a prefeitura e não repassar este valor menor para ela? Ela não concorda por isso estamos na justiça. Na prefeitura eles aceitam a transferência do imóvel? Mas a vendedora quer fazer alguma tramóia para retirar o débito, pois ela havia pagado para um advogado da prefeitura para eliminar este débito só que ele passou a perna nela, e é o que parecer que aconteceu. Visto que fui eu que descobri um débito antigo. O que devo fazer?

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Salvo melhor juízo, esse é meu entendimento: débito antigo é relativo, porque pode até está prescrito(de que ano é esse débito?). Dívida de IPTU é ônus do adquirente do imóvel, (você), mas tem uma saída.Se não conseguir êxito na ação de "obrigação de fazer", isto é, na cobrança da dívida contra o vendedor - que provavelmente não vai querer pagar e o juiz der ganho de causa para ele, resta ver se o débito já decaiu ou prescreveu.Para se ter uma idéia dessa contagem para trás, o IPTU só pode ser lançado até 5 anos do fato gerador e daí, depois de constituído o lançamento(daquele carnê), contando desse carnê mais 5 anos é que pode ser cobrado judicialmente em execução fiscal.Se o processo judicial foi protocolado após esse prazo, entende-se que está prescrito o débito e não há nada a pagar(é preciso que alguém veja isso para você - um advogado).A outra saída, se o débito não estiver prescrito ou caduco, e não lograr êxito na ação do juizado,quitar a dívida e entrar com ação de regresso contra o alienante - aquele que lhe vendeu com débito. Nos meios jurídicos, quem adquire imóvel com dívida é o responsável, mas não lhe foge o direito de regresso (ação) contra o verdadeiro devedor...isso se faz no próprio juizado, após você pagar a dívida do alienante.

sandra f.s. alonso
Há 17 anos ·
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tEM UM IMOVEL COM IPTU atrasado desde 2001...IPTU PRESCREVE??? Tem um processo no forum deles mas ainda nao fui citada e foi ajuizado em 11/2008...o que posso fazer?

sandra f.s. alonso
Há 17 anos ·
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ah...meu e-mail é [email protected], me mandem modelo, por favor!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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