Moro em uma casa que foi financiada o terreno pela minha sogra, hoje sou separada e continua no nome dela, a qual faleceu o mês passado, agora meu ex marido diz que tenho que pagar aluguel para ele, sendo que ele mora na outra casa da mãe dele e não paga aluguel e foi o único lugar que ele deixou para morar tenho 1 filho de 22 anos, 2 filhas 17 e 10 anos que a pensão é de 45% do salário mínimo, quem pagava a pensão era minha sogra agora que ela faleceu, ele chamou para conversar e disse que como trabalha por conta não vai ter todo mês e vai ajudar como pode pois sabe que tem obrigação com as meninas, só que agora disse que o mês que não tiver o dinheiro para pagar eu tenho que dar o recibo do mesmo jeito da pensão porque não pago aluguel para ele?Tenho mesmo que pagar aluguel para ele?Sendo que tbm herdou a parte da herança da vo dele que era parte da mãe dele

Respostas

9

  • 0
    L

    Luciana Moreira Segunda, 10 de junho de 2019, 17h17min

    Olha só, se o imovel está no nome da sua ex sogra, e ela morreu, esse imovel não pertence a vc, e sim aos herdeiros dela. Então não tem a menor obrigação do seu marido te deixar morar ai de graça.
    Em relação a pensão, o fato do seu ex marido ser autonomo não da a ele o direito de pagar a pensão somente quando pode. Sugiro que vc procure um advogado ou a defensoria publica e entre com o pedido de pensão na justiça. E não assine nenhum recibo no mês que ele não te pagar

  • 0
    A

    Ana Fascio 1017A/AP Segunda, 10 de junho de 2019, 18h11min

    Na verdade entendo que se separaram de fato mas não de direito então o terreno continuou no nome da ex sogra e tinha que ver em que tempo o imóvel q vc reside foi construído p vc ter algum direito , a pensão é um direito da sua filha e tem que ser paga mensalmente e os recibos só devem ser emitidos se realmente ele lhe pagar, veja um advogado ou defensor p lhe ajudar

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 12 de junho de 2019, 9h20min

    Resido no imóvel a mais ou menos 10 anos, sendo que tenho um contrato de compra e venda dela passando para meus filhos os tios assinaram anuindo , pois foi isso que eu ele e a mae dele tínhamos resolvido,mas na hora de assinar so ele não assinou porque ele queria o divorcio, so que dei o divorcio e consensual e na hora que ela para ele assinar a advogada dele disse que não era bem nosso e que não entrava na separação .Resumindo ele não assinou e não compriu com a palava dele eu acabei assinando,

  • 0
    F

    fauve Quarta, 12 de junho de 2019, 10h04min

    Andrea cada um com o que é seu e ninguém vive enganado. Ele tem dever de prestar alimentos aos filhos menores e talvez ao maior (se universitário). Só que esse dever só começa com a citação judicial portanto se a pensão foi determinada pela justiça cobre-a e se ele não pagar execute-o que ele paga ou paga, ou pode ser preso. Se a pensão não foi determinada na justiça está mais do que na hora de você se mexer.

    Quanto ao imóvel depende de uma analise mais cuidadosa da situação. O imóvel não sendo do casal não entra na separação porem você fala de um contrato de compra e venda da sua sogra para seus filhos?

    Procure a defensoria pública, a questão dos alimentos é rápida. A partilha da casa nem tanto. Como você mesmo diz ele foi o único herdeiro que não anuiu com a venda e pode questionar essa venda.

    Já iniciaram inventário?

  • 0
    F

    fauve Quarta, 12 de junho de 2019, 10h04min

    Andrea cada um com o que é seu e ninguém vive enganado. Ele tem dever de prestar alimentos aos filhos menores e talvez ao maior (se universitário). Só que esse dever só começa com a citação judicial portanto se a pensão foi determinada pela justiça cobre-a e se ele não pagar execute-o que ele paga ou paga, ou pode ser preso. Se a pensão não foi determinada na justiça está mais do que na hora de você se mexer. Quanto ao imóvel depende de uma analise mais cuidadosa da situação. O imóvel não sendo do casal não entra na separação porem você fala de um contrato de compra e venda da sua sogra para seus filhos? Procure a defensoria pública, a questão dos alimentos é rápida. A partilha da casa nem tanto. Como você mesmo diz ele foi o único herdeiro que não anuiu com a venda e pode questionar essa venda. Já iniciaram inventário?

  • 0
    F

    fauve Quarta, 12 de junho de 2019, 10h04min

    Andrea cada um com o que é seu e ninguém vive enganado. Ele tem dever de prestar alimentos aos filhos menores e talvez ao maior (se universitário). Só que esse dever só começa com a citação judicial portanto se a pensão foi determinada pela justiça cobre-a e se ele não pagar execute-o que ele paga ou paga, ou pode ser preso. Se a pensão não foi determinada na justiça está mais do que na hora de você se mexer. Quanto ao imóvel depende de uma analise mais cuidadosa da situação. O imóvel não sendo do casal não entra na separação porem você fala de um contrato de compra e venda da sua sogra para seus filhos? Procure a defensoria pública, a questão dos alimentos é rápida. A partilha da casa nem tanto. Como você mesmo diz ele foi o único herdeiro que não anuiu com a venda e pode questionar essa venda. Já iniciaram inventário?

  • 0
    F

    fauve Quarta, 12 de junho de 2019, 10h05min

    Andrea cada um com o que é seu e ninguém vive enganado. Ele tem dever de prestar alimentos aos filhos menores e talvez ao maior (se universitário). Só que esse dever só começa com a citação judicial portanto se a pensão foi determinada pela justiça cobre-a e se ele não pagar execute-o que ele paga ou paga, ou pode ser preso. Se a pensão não foi determinada na justiça está mais do que na hora de você se mexer. Quanto ao imóvel depende de uma analise mais cuidadosa da situação. O imóvel não sendo do casal não entra na separação porem você fala de um contrato de compra e venda da sua sogra para seus filhos? Procure a defensoria pública, a questão dos alimentos é rápida. A partilha da casa nem tanto. Como você mesmo diz ele foi o único herdeiro que não anuiu com a venda e pode questionar essa venda. Já iniciaram inventário?

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 15 de junho de 2019, 9h50min

    A pensão foi determinada pela justiça depois da separação , ele entrou para a exoneração das 3 pensões só conseguiu do meu filho maior de 21, foi determinado 45% do salario mínimo, em relação a casa não foi feito inventário, só da outra que a mãe dele morava já tem e decidiram entre eles três não venderem para eles morarem, desde já obrigada, já fui atrás da justiça aqui e não obtive resultado e no momento não posso pagar um advogado pois estou com problemas de saúde e de licença do serviço.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 15 de junho de 2019, 9h56min

    Fui num advogado particular que me concedeu uma consulta gratuita e me deu ,várias opções que o advogado da oab não cogitou , o que ele disse que ela ´só podia dispor de 50% dos bens dela no caso a casa aqui e outros seriam dos herdeiros, mais este advogado falou para mim que era 50% do valor total dos bens que ela tinha

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.