Meu pai morava numa casa a mais 70 anos .pagava aluguel .a casa nunca teve iptu . A casa deveria ser moradia exclusiva para chefia da rffsa.sendo que acabei de descobrir que a casa nao tem documento no rgi em nome da RFFSA . Pelo tempo de moradia podemos dar entrada em usucapiao ? Meu pai faleceu tem 4meses somos 2 filhos somente. O que devemos fazer ?

Respostas

10

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 10 de junho de 2019, 22h50min Editado

    Se ele pagava aluguel, não há que falar em usucapião.

    E para quem ele pagava?

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 6h18min

    Ele pagava pra rffsa .sendo que mandei levantar a casa no rgi e nao consta a cada em nome da rffsa .nao consta em nome de ninguem a casa e agora como proceder ?

  • 0
    F

    fauve Terça, 11 de junho de 2019, 6h45min

    Em nome de quem está a casa? Ou o terreno?

    Em princípio faltou ânimo de dono na ocupação da casa (seu pai entrou como inquilino) portanto não há direito a usucapião. Seu pai continua morando na casa?

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 8h07min

    A casa pode ate nao constar, mas o terreno com certeza pertence a União, esqueca usucapião.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 8h23min

    O que posso fazer nesse caso

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 9h14min

    Nada. Imovel pertence a União, nao pode ser objeto de usucapião, sem contar que pagando aluguel ja exclui uma das condicoes para obtenção de usucapião.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 9h28min

    Mais segundo alguns juristas eles tem aceito em alguns casos usucapiao contra uniao e segundo informaçoes no rgi nao consta nada nem o terreno em nome da rffsa nada nada minha familia mora na casa a uns 100 anos naquela epoca nao existia registro .passou de meu avo para meu pai .ja li em jurisprudencia que foram aceitos varios casos de usocapiao contra uniao acho que vc esta meio que desinformado .

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 11 de junho de 2019, 9h55min Editado

    O fato de eventualmente alguns juízes decidirem aplicando exceções não torna a regra inválida.

    E a regra é: havendo pagamento de aluguel ou sendo o imóvel pertencente a ente público, não há usucapião.

    Mas como você já demonstrou que sabe pesquisar o entendimento de alguns juristas e jurisprudências, e parece só aceitar aquelas que lhe são favoráveis, parece um tanto descabido você vir buscar uma orientação para a qual você julga já ter a resposta.

    O que o colega colega citou lá em cima é a regra. A existência de exceções não faz deduzir que ele esteja desinformado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.