Impetrei mandado de segurança contra concurso para provimento do cargo de soldado da pm/MG, porque fui considerada inapta na segunda fase do certame, por não atingir a altura mínima exigida: um metro e sessenta centímetros!!! Tenho um metro e cinquenta e sete centímetros, portanto, três centímetros de diferença!!! Consegui a liminar mas me foi denegada a segurança. Estou recorrendo. Gostaria de um parecer a respeito de minha situação, fui aprovada na primeira fase em segundo lugar, mas por causa de três centímetros estou passando por um pesadelo. Minha vontade de entrar para a PM não me deixam desistir!! Infelismente a exigência está contida na lei do Estatuto da PM de Minas Gerais.Urgente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

Respostas

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    Enivaldo Pólvora Sábado, 26 de agosto de 2006, 22h48min

    Prezada Priscilla, infelizmente não tenho boas notícias pra você. Creio que a doutrina e a jurisprudência precisam mudar de rumo, por enquanto tem sido considerado constitucional exigência desse tipo para carreiras militares. Mas não desista da luta, recorra até à última instância. Creio que a ação não é complexa. A matéria já vem sendo debatida nos tribunais, por isso creio que não há nada a acrescentar a sua ação judicial. Só posso lhe desejar boa sorte.

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    lucas_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 19h01min

    oi,eu fui contra-indicado no exame psicologico da pm, e queria saber como que eu faço pra entrar com mandado de segurança e conseguir entrar no curso,pois quero muito entrar na pm,e tenho receio quanto ao mandado de segurança..obrigado

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