Concurso da PM/MG Mandado de segurança Exigência de altura mínima
Impetrei mandado de segurança contra concurso para provimento do cargo de soldado da pm/MG, porque fui considerada inapta na segunda fase do certame, por não atingir a altura mínima exigida: um metro e sessenta centímetros!!! Tenho um metro e cinquenta e sete centímetros, portanto, três centímetros de diferença!!! Consegui a liminar mas me foi denegada a segurança. Estou recorrendo. Gostaria de um parecer a respeito de minha situação, fui aprovada na primeira fase em segundo lugar, mas por causa de três centímetros estou passando por um pesadelo. Minha vontade de entrar para a PM não me deixam desistir!! Infelismente a exigência está contida na lei do Estatuto da PM de Minas Gerais.Urgente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1
Prezada Priscilla, infelizmente não tenho boas notícias pra você. Creio que a doutrina e a jurisprudência precisam mudar de rumo, por enquanto tem sido considerado constitucional exigência desse tipo para carreiras militares. Mas não desista da luta, recorra até à última instância. Creio que a ação não é complexa. A matéria já vem sendo debatida nos tribunais, por isso creio que não há nada a acrescentar a sua ação judicial. Só posso lhe desejar boa sorte.