Com intuito de fechar a conta me dirigi até o Banco; me deparei com um débito que possía junto a essa instituição. Referia-se a um débito por falta de pagamento do cartão de crédito.

Ocorre que, não solicitei nenhum cartão, e ainda, por consequencia da falta de pagamento, estou com nome enquadrado dentro dos cadastros de inadimplentes.

Acontece que, como estudante de Direito, quis saber quando foi recebido o cartão em minha residencia, quem foi o atendente que deferiu a remessa do mesmo, etc

Esse pedido foi negado pela Instituição, cabendo a legitimação minha de acionar o remédio constitucional para obter essas certidões.

Agora, findo esse reclame administrativo, penso em postular uma ação judicial, iniciando-se com uma consignação em pagamento (pois, na verdade, devo ao banco, mas apenas a manutenção da conta e não do cartão de crédito). Com isso eles tem aqueles 10 dias para contestarem o valor, aceitarem o valor e levantarem o mesmo,ou não fazer nada, oque seria favorável a mim..

A pergunta fica: estou certo quanto ao procedimento??

Respostas

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    Enivaldo Pólvora Quarta, 06 de setembro de 2006, 19h08min

    Marcelo, voce pode sim iniciar com uma consignação em pagamento. Pode ser até por aquele procedimento extrajudicial, efetuando o depósito e notificando o banco para efetuar o levantamento de acordo com seus cálculos. Mas uma pergunta: negativaram o seu nome por causa do débito no cartao de crédito? Se sim, te aconselho a propor, de cara, ação de declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Um abraço;.

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