Boa tarde, estou com uma dúvida, fiz um acordo com INSS na jef alguns meses atrás trânsito julgado ja sobre atrasados por estava já em benefício no administrativo com sugestão de aposentadoria, foi este o acordo que o INSS me propôs...mais dois meses depois o INSS cancelou meu benefício alegando ordem judicial....mais fui até a jef e protocolei o descumprimento do acordo e sexta feira dia 7/06/19 o juiz ordenou o INSS restabelecer meu benefício outra vez já que não houve ordem judicial para cessar o benefício que tinha conseguido administrativamente pois o acordo só se tratava dos atrasados em um outro benefício...o juiz deu 15 dias para o restabelecer o INSS cumpre o prazo, e outra ele pode não cumprir uma ordem judicial, desde já obrigado

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sábado, 15 de junho de 2019, 4h23min Editado

    Está meio confusa a redação.. Vou lhe dizer o que entendi e pedir eez um acordo com o sclarecimentos para entender bem o que Você escreveu. Voce fez um acordo com o INSS Este acordo foi homologado por juiz de Juizado Especial Federal. Transitou em julgado posto acordo homologado por juiz transitar em julgado e a partir deste trânsito em julgado só se consegue desfazer o trânsito em julgado por vício de vontade das partes devidamente provado em ação anulatória e não em ação rescisória visto o que é atacado na primeira (anulatória ) e o erro ou engano ou coação de uma das partes ao firmar o acordo (mais fácil ser o segurado).. ja a rescisoria e para erros cometidos pelo juiz em decisão típica de juiz. Não é qualquer erro ou falha de juiz que permite a rescisória. Apenas nas hipóteses do art 966 da lei 101135 de 2015 (Código de processo civil) a ação e cabível sendo que se a decisão e de juiz de Juizado Especial (como no caso) a ação e totalmente incabível. Estas são algumas consideraçoes de ordem processuual.Sobre os benefícios em si como direito material do segurado falarei a seguir.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sábado, 15 de junho de 2019, 4h47min Editado

    No caso foi um auxilio-doença o beneficio que foi cancelado. Este benefício foi concedido administrativamente poderia ser transformado em aposentadoria por invalidez . É isto mesmo? E o INSS cancelou este benefício alegando ordem judicial. Que pelo menos no caso deste benefício não existia.. Não seria este outro benefício que deve por certo ser auxilio-doença que foi cancelado por decisão judicial? Visto ele estar sobre Judice?.
    O certo é que dois benefícios de mesma espécie não podem coexistir ao mesmo tempo. Um tem de ser cancelado mesmo, pela s,ua descrição e a resposta do juiz me parece que nenhum benefício foi cancelado judicialmente. Se houve e acredito que foi o primeiro benefício o qual estaria sob analise judicial .Houve o acordo encerrando a demanda. Mas o novo beneficio não deve ter sido encerrado e o antigo foi encerrado pelo INSS e não pela justiça. O cancelamento se deu na via administrativa sobre um benefício contestado anteriormente na Justiça por acordo. Mas antes do cancelamento houve acordo para pagar os atrasados. E novo beneficio foi concedido com data de inicio de
    Pagamento e período base de cálculo diferentes do anterior . É o mais provável de ter ocorrido e peco-lhe que antes de pedir essclarecimentos adicionais verifique a hipótese por mim levantada. Se o INSs cumpre ou cumprirá o prazo em princípio teria de cumprir. Podendo e devendo antes de cumprir alegar objeções sobre pagar duas vezes um mesmo benefício conforme hipótese por mim levantada.
    .Se o INSS não cumprir a decisão judicial sem motivo relevante sujeitas a sofrer ação de indenização por danos morais e o responsável pode responder a processo criminal por desobedecer ordem judicial.

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