Custos com medidas judiciais e extrajudiciais
Uma cláusula no contrato de locação diz que, caso seja necessário tomar medidas judiciais ou extrajudiciais decorrentes ao não cumprimento do contrato, quem paga as despesas com a ação (honorários do advogado, por exemplo) é o locatário que está sendo acusado, que deverá ressarcir o locador posteriormente. Isso é legal? Pode-se cobrar do réu os custos envolvidos em uma ação contra ele?