Uma cláusula no contrato de locação diz que, caso seja necessário tomar medidas judiciais ou extrajudiciais decorrentes ao não cumprimento do contrato, quem paga as despesas com a ação (honorários do advogado, por exemplo) é o locatário que está sendo acusado, que deverá ressarcir o locador posteriormente. Isso é legal? Pode-se cobrar do réu os custos envolvidos em uma ação contra ele?

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 16 de junho de 2019, 12h21min

    Nem precisava constar em contrato pois a regra é de que a parte que perde a acao arcará com custas processuais mais honorários de sucumbência, a unica coisa que esta para mais ai é vc pagar os honorários de contrato do locador ou seja se ele contratar um advogado por 5.000 vc paga os 5.000 que ele gastou mais as sucumbencias

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