Estou em um contrato de aluguel em dois locatários. A pessoa que está no contrato comigo se recusa a pagar sua parcela do aluguel (50%). Como devo proceder? Posso pagar somente minha parcela à proprietária e a mesma entra com ação judicial contra a pessoa que não pagou? Ou eu também serei penalizada? Sendo melhor não arcar com este último aluguel e dividir as despesas 100% no final?

Meu medo é: Pagar minha parte (50%) e depois ter que dividir os outros 50% que não me cabem.

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 17 de junho de 2019, 21h00min

    Isso irá depender do que diz o contrato no tocante às responsabilidades de cada um dos locatários.

    Se ele disser que ambos são solidariamente responsáveis pelo pagamento do aluguel e encargos, a proprietária poderá cobrar o montante total de qualquer um de vocês dois, e não será obrigada a receber apenas a metade do valor.

    E se você tiver de pagar o valor integral, poderá mover ação de regresso contra o seu companheiro de locação.

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    Desconhecido Segunda, 17 de junho de 2019, 23h37min

    Obrigada pela resposta @Hen_BH.

    Estou pensando sobre como posso me resguardar de um prejuízo.
    Tem alguns fatos: a proprietária possui um valor caução que cobriria o custo do imóvel.

    Como me resguardo melhor? Não realizando o pagamento e permitindo que ela desconte por igual o valor do caução pelas partes OU pagando minha parcelo no valor de 50%?

    Além disso, a cláusula do contrato diz:

    Cláusula 3a - O aluguel mensal inicial, livremente convencionado pelas partes, é
    deR$2.400,00 (dois mile quatrocentosreais).O(A/OS) LOCATÁRIO(A/OS) se
    compromete(m) em quitar os encargos de locação dentro de seu respectivo mês de
    vencimento ou antes se necessário como, IPTU e condomínio.

    Agradeço as orientações.

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    fauve Terça, 18 de junho de 2019, 6h20min

    Samara a caução não é para cobrir aluguel em atraso. A caução é a garantia de que o imóvel será entregue livre de objetos e pessoas nas mesmas condições que foi recebido. Cumprido isso a caução será devolvida, corrigida pela poupança, ao locatário.

    A única coisa que importa é: existe cláusula de responsabilidade solidária? 99% de chance que sim e isso faz com que você pague o aluguel inteiro e acione o seu colega na justiça para se ressarcir do prejuízo.

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    Hen_BH Terça, 18 de junho de 2019, 10h44min Editado

    Sâmara,

    no que tange ao uso da caução como pagamento de aluguel, nada a acrescentar no que muito bem disse a fauve.

    Quanto ao segundo ponto (solidariedade entre os locatários) havia me esquecido de um "pequeno" detalhe constante na Lei de Locações, que diz:

    "Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou."

    O Código Civil, em complemento a essa circunstância, prescreve que "[a] solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes." (art. 265).

    Sendo assim, nas locações onde haja mais de um locatário, há uma hipótese de solidariedade resultante da lei, de modo que tanto você quanto o seu companheiro de locação são responsáveis pela dívida toda, não se podendo obrigar a locadora a aceitar apenas a sua parte do pagamento do aluguel e encargos.

    Para que sua pretensão fosse possível, teria de haver cláusula expressa no contrato afastando a solidariedade.

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    Desconhecido Terça, 18 de junho de 2019, 11h18min

    Pelo que interpreto, caso eu realize o pagamento de 50% entenderse-a que este efetivo vem de ambas locatárias.

    Desta forma, é melhor que eu não pague, que a proprietária entre em negociação com ambas locatárias? Visto que não consigo arcar com o custo por inteiro?

    Estou buscando de alguma forma me resguardar das ameaças desta segunda locatária de não pagamento. Como temos co-responsabilidade e um não acordo, como me sugerem dar seguimento?

    Esta segunda locatária deseja sair do contrato dia 10/007, quando fecha o mês. Eu quero dar prosseguimento ao contrato junto à proprietária. Porém, esta segunda locatária não quer assumir a responsabilidade de 50% do aluguel em conjunto comigo, como sempre assumiu.

    Agradeço imensamente suas orientações.

    Att.,

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    fauve Terça, 18 de junho de 2019, 20h02min

    Entendeu errado. VOCÊS DUAS SÃO RESPONSÁVEIS POR 100% DA DÍVIDA.

    Você não tem a opção de pagar 50%. Pague tudo ou arrisque-se a ser despejada.

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