Respostas

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    F

    fauve Terça, 18 de junho de 2019, 6h49min

    Você não é obrigado a pagar a pensão antes de registrar a criança. Mas se o filho for seu você é obrigado a registra-lo após ordem judicial. Já fez o DNA?

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 18 de junho de 2019, 6h54min

    Vai ter sim o seu nome na certidão do filho, goste dele ou não, uma camisinha tinha resolvido tudo. Adquiriu um consórcio por no minimo 18 anos.

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