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    Hen_BH Terça, 18 de junho de 2019, 13h56min Editado

    Na verdade ele não poderá solicitar essa retirada. O que se tem aí é a chamada "adoção à brasileira".

    Se ele registrou a criança por livre e espontânea vontade, mesmo sabendo que não era o verdadeiro pai, não há vício de vontade da parte dele que justifique essa retirada da paternidade.

    Não basta um simples "acordo" entre ele e a mãe da criança para dispor dos direitos dessa criança, principalmente do direito do nome paterno na certidão, e todos os direitos e obrigações daí decorrentes.

    Além do que, se ele comparece em juízo afirmando que registrou uma criança sabendo que não era o pai, estará sujeito a responder pelo crime previsto no art. 242 do Código Penal, de "registrar como seu o filho de outrem", e que prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão.

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