Perdi uma causa no juizado especial de uma antiga locadora. No processo em questão, tive de sair da casa 1 mês antes do fim do contrato, porque fiquei desempregado e não tinha mais condições de arcar com o valor do aluguel. A locadora me levou na justiça solicitando o valor do último aluguel (de um mês que eu sequer morei no local), a multa de rescisão e ainda outros pequenos custos. O Juiz entendeu que eu deveria pagar parte do processo, cujo valor não chegava a R$ 2000,00. Mesmo sendo um valor pequeno, não tenho condições de pagar e nem bens, pois continuo desempregado e me mudei de cidade atrás de emprego. Possuo um pequeno valor na minha conta, que é da venda dos móveis (cama, armário, sofá, etc) que tínhamos antes de me mudar e é com esse valor que tenho sustentado minha família até conseguir emprego. O juiz pode agora ordenar que esse valor seja debitado da minha conta mesmo que isso signifique que a minha família venha a passar fome? Eles podem quebrar meu sigilo bancário por um valor pequeno e, se sim, quanto tempo isso leva?

Respostas

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    M

    Mark Terça, 18 de junho de 2019, 15h22min

    SIMMMMMMMM. Impossivel dizer o prazo.

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