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    fauve Quarta, 19 de junho de 2019, 6h07min

    Claro que pode. Por que não poderia? Com oito meses a criança não depende exclusivamente do peito da mãe. E já está numa idade onde a maioria das crianças fica em creche. Por que não ficar com o pai.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 8h46min

    fauve.....o pai não tem contato....saberia trocar fralda???saberia preparar o leite, a alimentação a criança poderia estranhar, em fim acho que não cabe a você responder tal pergunta. Bom para seu conhecimento a pergunta foi para advogado pois, tive que fazer cadastro e pela sua escrita não é o seu caso. Entendo que o pai deveria vivencia a rotina da criança apos um tempo determinado pelo juiz., ai sim poderia ficar com o pai sr.fauve. Mas aguardo a resposta de um profissional.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 19 de junho de 2019, 9h17min

    A criança precisa conviver com o pai, será importante para o seu desenvolvimento. A lei determina a convivência com os pais, mesmo separados. Pelo tempo descrito por você não e muito. A medida do tempo passar ira ser aumentado essa convivência.

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    fauve Quarta, 19 de junho de 2019, 10h07min Editado

    Fabiana eu atuo na área de família. E já vi pai conseguir levar bebê de três meses para passar algumas horas sem a mãe; você diz que o juiz já decidiu. Isso significa que ou você cumpre a ordem judicial ou contrata um advogado para tentar derrubar essa decisão do juiz. Defensoria pública até atua se for o caso, mas não com a agilidade necessária para, em poucos dias, derrubar uma liminar. O máximo que dá para ser feito é apenas cumprir a ordem judicial após citação da mesma, isso você não esclarece se já existe.

    E como você está consultando um fórum aberto não compete a você escolher quem te responde.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 13h21min

    fauve, minha irmã já tem audiência agendada p/final do mês, e também já conseguiu carta da pediatra , esqueci de comentar sobre o problema de saúde do bebe, todos nos sabemos da importância do pai, cabe o juiz determinar. Outra ressalva importante é que ele pai alega no oficio ter contato com a criança mas quem sabe disso é a família, minha irma trabalha e a noite e finais de semana fica com o bebe sozinha e sempre ficou.
    Agradeço a todos.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 13h23min

    fauve :E como você está consultando um fórum aberto não compete a você escolher quem te responde.
    Infelizmente vc me respondeu. Da próxima vez seja mais simpático, vc não me conhece temos que ter cuidado, ainda mais vc sendo da área como disse.

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    fauve Quinta, 20 de junho de 2019, 12h44min

    Embora você não mereça eu continuo respondendo em respeito à criança. Contrate advogado tentar para derrubar a liminar. Porque se sua irmã já foi citada da decisão do juiz ela deve cumprir a decisão.

    Ainda: se a audiência for no CEJUSC e não houver acordo a liminar deve ser cumprida até decisão em contrário do juiz.

    Bastante improvável que o pai não consiga algumas horas com o filho sem a presença da mãe.

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