Respostas

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    Gustavo Falcão Quarta, 19 de junho de 2019, 17h33min Editado

    O correto é a cobrança única de 10% do valor atrasado, não podendo cobrar novamente mais 10% sobre o mesmo aluguel atrasado.

    Mas, se estiver estipulado em contrato de locação residencial, o credor / locador poderá lhe cobrar adicional de 1% como juros mensais sobre o valor atrasado.

    Ou seja:
    Aluguel de 100,00
    Primeiro mês de atraso = 100 + 10 + 1 = 111.
    Segundo mês de atraso = 111 + 1,11 = 112,11.
    E assim por diante.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 21h11min

    Sim eu entendi sobre a multa, mas, minha dúvida é: quantos dias eu tenho pra pagar o aluguel?

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