Proibição de ver o filho a 3 anos
Oi me oriente meu marido está em uma empresa a 4 anos e uns meses desna que ele entrou na empresa ele da o tick alimentação pra filha dele de outro relacionamento sendo que a 3 anos a mãe da filha dele proíbe ele de ver a criança e trazer pra nossa residência a 3 anos ele não ver a filha dele e também o proíbe de trazer ela é uns 5 dias ele cancelou o tick alimentação pra ela jogar ele na justiça pro juiz autorizar que ele pegue a criança no mínimo os finais de semanas oque vocês podem me orienta sobre esse caso que não entendemos de lei
Kaline resumidamente: Se a mãe da menor está pedindo alimentos em nome da menor nesse processo se falará só de alimentos.
Se o pai quer conviver com a criança (e nada indica que queira ou ele já teria acionado a justiça há muito tempo) ele que entre com ação de regulamentação de visitas. Parar de alimentar a criança não é pensar no bem estar da criança e não vai ajudar em nada.
Ficou claro? A mãe pede alimentos e consegue muito rápido. O pai pede visitas e o processo pode ser um pouco mais demorado a menos que advogado peça liminar. E o juiz quase sempre concede.
Não serão todos os finais de semana e sim finais de semanas alternados. E após três anos sem convivência com a criança a aproximação será de forma paulatina.