Oi me oriente meu marido está em uma empresa a 4 anos e uns meses desna que ele entrou na empresa ele da o tick alimentação pra filha dele de outro relacionamento sendo que a 3 anos a mãe da filha dele proíbe ele de ver a criança e trazer pra nossa residência a 3 anos ele não ver a filha dele e também o proíbe de trazer ela é uns 5 dias ele cancelou o tick alimentação pra ela jogar ele na justiça pro juiz autorizar que ele pegue a criança no mínimo os finais de semanas oque vocês podem me orienta sobre esse caso que não entendemos de lei

Respostas

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    Luciana Moreira Quarta, 19 de junho de 2019, 18h23min

    Se seu marido quer conviver com a filha, basta ele mesmo procurar a justiça e regularizar as visitações

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 19h15min

    Ola Boa noite mais ela Ka jogou ele na justiça certo e ela já tem uma passagem no conheço tutelar sobre os outros filhos dela e o pai dos outros filhos dela tomou as crianças da mesma sendo que ela foi denunciada ao conheço tutelar sobre as outras crianças

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 19h16min

    Ola Boa noite mais ela ja jogou ele na justiça certo e ela já tem uma passagem no conheço tutelar sobre os outros filhos dela e o pai dos outros filhos dela tomou as crianças da mesma sendo que ela foi denunciada ao conheço tutelar sobre as outras crianças

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 19h17min

    E ela induziu a filha dele a falar que a criança não quer vim com ele

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 19h17min

    Contratem um advogado ou a defensoria publica para resolverem na justiça.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2019, 21h47min

    Mais isso ele tem chance em ganha pelo menos aos fins de semana

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    Desconhecido Quinta, 20 de junho de 2019, 1h14min

    Só Deus sabe!

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    fauve Quinta, 20 de junho de 2019, 6h37min

    Kaline resumidamente: Se a mãe da menor está pedindo alimentos em nome da menor nesse processo se falará só de alimentos.

    Se o pai quer conviver com a criança (e nada indica que queira ou ele já teria acionado a justiça há muito tempo) ele que entre com ação de regulamentação de visitas. Parar de alimentar a criança não é pensar no bem estar da criança e não vai ajudar em nada.

    Ficou claro? A mãe pede alimentos e consegue muito rápido. O pai pede visitas e o processo pode ser um pouco mais demorado a menos que advogado peça liminar. E o juiz quase sempre concede.

    Não serão todos os finais de semana e sim finais de semanas alternados. E após três anos sem convivência com a criança a aproximação será de forma paulatina.

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