Há possibilidade de servidor público do Estado ser reintegrado, em face vícios formais consumados no PAD, ou seja (m): aditamentos após perda do prazo, pedido de suspensão, sobrestamento para aguardar decisão de outra esfera ou instância, haja vista que, a outra instância não julgara o processo criminal e sim o desclassificou ou seja, a denúncia inicial de averiguação de homicídio fora aditada para nova denúncia de novo processo com novo número de Pseudo - Latrocínio, observa - se que a desclassificação afetou instantaneamente todos os processos, o Pseudo - Latrocínio, restou descaracterizado, pois, retirando pressuposto, requisito essencial ou seja: LATROCÍNIO = (Homicídio + roubo), o homicídio fora retirado pela desclassificação, descaracterizando o Latrocínio e o PAD, que acompanhava e aguardava decisão final trânsito em julgado, o prazo do PAD, são 5 (cinco) anos, a Regra Penal Abstrata ou em Perspectiva Subsidiária dos 20 (vinte) anos, não tinha mais razão de ser afetada que fora pela desclassificação, a administração pública não tinha mais o que acompanhar, não entendemos porque, sobrestaram intempestivamente, se não tinha mais como acompanhar, aguardar trânsito em julgado final, todos estes fatos são vícios formais insanáveis objeto de nulidade absoluta, que estão sendo apreciados em Ação Rescisória, a Relatora, acha que a matéria fora apreciada na integralidade pela Câmara Julgadora anterior, estamos aguardando sua decisão, ela pode acompanhar ou não o Relator anterior, seguir jurisprudências ou não se quiser, o (a) Desembargador (a) tem total poder de decisão ou será que irá por maldade dar trabalho ao advogado para ter que apresentar Recursos até última instância ?

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 20 de junho de 2019, 1h12min

    Vou responder em poucas palavras:
    impossivel saber o que os desembargadores vao decidir

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