Estamos cm um problema gigante e perdidos .. Meu irmão caiu no artigo 157 no ano de 2017 porém ele ganhou em primeira e segunda instância , mais o processo permaneceu e em terceira instância foi condenado .. Porém ele nem sabia , ouve uma denuncia de perturbação pq ele escutava música em seu carro em frente a casa dele , em uma tarde de sexta feira , quando os policiais chegaram , pediram o documento do carro e identificação do dono , ele na hora deu seus documentos , porém ao manda para o Copom viram q ele estava pedido , e ele nem sabia disso .. pois o Ad não o alertou ele estava achando q estava tudo ok , nem imagina isso .. resumindo ele foi condenado a 6 anos e 7 meses o delegado me disse q ele irá cumprir 2 anos no máximo em regime fechado .. o que o Ad deveria fazer nesse caso ? E uma meu irmão está a sete dias preso em uma delegacia , sem banho sem comida pq eles não tem estrutura para isso , e não nos dá informação alguma, isso tbm não pode né .. está aguardando na delegacia a transferência para o presídio pq nesse caso nem passa por CDP .. como deveríamos recorrer nesse caso ? Nesse caso ele consegue responder em liberdade já q ganho em primeira e segunda instância ? Tudo aconteceu agora no último dia 14/06/2019 e hj 19/06/2019 nada foi resolvido , continua detido na delegacia 49 em estado desumano , pois não tem alimentação a cela fica do lado de fora sem onde se deitar sem higiene nada .. pelo amor de Deus aguardo uma resposta . Vou deixar até meu contato 11 986198871 e uma o Ad mau fala cm a gente , podemos iniciar cm outro ? Por favor nos ajude ! Como o Ad teria q recorrer quando é condenado em terceira instância ? E se a possibilidades dele responder em liberdade ? Desde já grata Deus os abençoe

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 20 de junho de 2019, 15h24min

    Bom vamos la, foi condenado no stj, com certeza nao cabe mais recurso, sendo assim so resta cumprir a pena ficando preso no minimo dois anos, não ha o que falar em aguardar em liberdade pois a fase processual ja acabou, não ha nada que o advogado possa fazer , co tratar outro advogado agora é gastar dinheiro atoa.

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    H

    Hen_BH Quinta, 20 de junho de 2019, 18h50min

    "ouve uma denuncia de perturbação pq ele escutava música em seu carro em frente a casa dele "

    Ou seja, quem faz o errado nunca está satisfeito com um erro só. Se tivesse ficado quietinho dentro de casa, ou se estivesse ouvindo o som do carro em volume normal, provavelmente teria passado despercebido e estaria em liberdade.

    Mas vendo pelo lado positivo, ele acabou descobrindo que, ao contrário do que imaginava, o processo dele ainda não terminou.

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