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    Hen_BH Quinta, 20 de junho de 2019, 18h46min

    A caução não se presta como substitutivo do pagamento de aluguel. Ela é uma garantia de que algumas obrigações do locatário serão, ao final do contrato, devidamente cumpridas.

    Ainda que tenha sido dada caução, se o inquilino descumpre o contrato e atrasa o pagamento dos aluguéis, sem dúvida que pode ser despejado.

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