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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quinta, 20 de junho de 2019, 14h53min

    Não perde. Estes anos que você contribuiu ficam no aguardo de novas contribuições que você vier a fazer. O que vai ocorrer é que se você contribuir sobre 11% do salário mínimo como autônoma, que no INSS faz parte da categoria contribuinte individual ou mesmo como facultativa, a qual é para quem não tem atividade remunerada alguma (vive de renda ou de auxílio de parentes (pais, irmãos, etc)) não vai contar este tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Conta para o benefício de aposentadoria por idade (aos 65 anos para homem e para benefícios como salario maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. De forma que se você viesse a perder este tempo seria apenas para contagem de aposentadoria por contribuição. Mas nem isto ocorre. A qualquer tempo que você queira usar o tempo para esta modalidade de aposentadoria vedada basta complementar com novas contribuições da diferença (20% -11%) do salario minimo mes a mes. .

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