Locação sem contrato e necessidade de despejo
Permiti a dois anos e 3 meses atrás a entrada de um inquilino em meu imóvel na promessa de que dois dias depois assinaria o contrato e iniciariamos a locação, O contrato redigi e mandei, mas até hoje ele nunca me assinou o mesmo. Nesse contrato todas as despesas de Aluguel, condominio, IPTU, etc. são de responsabilidade do locatário. Ele sempre pagou aluguel, com atrazo, mas pagou, pagou os condomínios, com atrazo, mas pagou e está me devendo algumas parcelas de IPTU que afirma estarem pagas ( mentira ). No presente momento está com uma semana de aluguel atrazado e me ameaçando de que paga quando quiser e sai do imóvel quando quiser. Cansei de ser refém do meu proprio patrimônio, o que devo fazer ? Estou desempregado e o único bem que possuo é esse imóvel, mas não quero morar no mesmo, o alugo para pagar o aluguel do imóvel que resido em outra cidade. Grato
Ao Consulente Primeiro - está em SP. Capital SE afirmativo, procure o NPJ da UNIP na Av. Marquês de São Vicente.
Ao Colega Sandro. Locação não cabe a JEC. " pelo amor".
Seu contrato pela sua descrição é verbal, porém é "para fins não residenciais", portanto poderá ser retomado, após o vencimento, ou seja, após os 12 meses contratuais.
O locatário encontra-se em mora, portanto, contrate um advogado de sua confiança e promova o despejo por falta de pagamento. Lógico - o locatário podérá purgar a mora e permanecer no imóvel, mas isso somente 1 vez a cada 12 meses. Consulte um advogado pessoalmente. e Boa Sorte.
Prezados senhores,
Arrematei uma loja comercial em leilão, porém o mesmo está com inquilino, o que eu não sabia na data da arrematação, pois perguntei ao leiloeiro e fui informado que ao que tudo indicava, não tinha inquilino. Pois bem: Entrei com uma ação de despejo para uso próprio uma vez que o inquilino me pediu quase metade do valor do imóvel arrematado para sair do mesmo, e o seu contrato vai até 2013.
Estudando a nova lei do inquilinato, li: " "Art. 32. .......................................................................
Parágrafo único. Nos contratos firmados a partir de 1o de outubro de 2001, o direito de preferência de que trata este artigo não alcançará também os casos de constituição da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica." (NR)
Isso quer dizer que nos contratos, para que o inquilino tenha o direito de preferência, basta não estar escrito em contrato, a condição de imóvel arrematado em leilão?
Na maioria dos contratos não é colocada essa clausula, em quase nenhum. Desse jeito, o inquilino, que entrei com a ação de despejo, pode alegar que não tem essa clausula no contrato?
Eu, como inquilino, vou pedir então para que NUNCA coloquem essa clausula em meus contratos, para, assim acontecendo, eu tenha ainda o direito de preferencia, ou seja:
Se tiver uma clausula no contrato, falando sobre "um possível" leilão do imóvel, o inquilino perde o direito de preferência.
Minha interpretação está errada? Fiquei confuso.
MAIS: Pergunta que eu nunca tive uma resposta de ninguém, nem de advogado contratado:
Se eu tenho que respeitar o contrato "nao residencial" até o seu final, (2013) o mesmo se aplica a ter que renovar o contrato, caso o inquilino entre com uma "ação renovatória"?
Abraços e obrigado.
Mora em uma casa há 01 e 10 meses com um contrato que ja venceu há um assinado pelo meu marido que saiu de casa que não sei para onde foi,meu nome não consta no contarto de locação nem com fiadora esposa......................e sempre paguei todos os impostos,inclusive IPTU,agora como tem um mes que não pude depositar o aluguel,devido ao atraso do meu salario,pois sempre depositei na conta bancaria do proprietario o mesmo ta com a ideia de pedir o imovel alegando que vai reformar,como não estou encontaradndo outro imovel pra locação,ele me disse que vai mover contra minha pessoa uma ação de despejo .ELE PODE FAZER ISSO MESMO EU NÃO FAZENDO PARTE DO CONTRATO???QUE JA SE ENCONTRA VENCIDO HA MAIS DE UM ANO E ASSINADO PELO MEU MARIDO DESAPARECIDO?? MUITO GRATA PELA RESPOST