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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 25 de junho de 2019, 12h35min

    TANIA

    É possível requerer a correção do sobrenome para fins de cidadania. E deve ser pela via judicial através de ação de retificação de registro civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É simples e rápido (pois tudo é 100% online e não há audiência no forum). Pelo Estado de SP demora de 3 a 4 meses. Tendo outras dúvidas pergunte no e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nome
    www.mudarnome.blogspot.com

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    ?

    Desconhecido Terça, 25 de junho de 2019, 12h38min

    OBRIGADA! VOU FAZER ISSO.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Sexta, 05 de julho de 2019, 11h41min

    Tania, bom dia

    Normalmente, além deste erro mencionado, deve haver outros erros nas demais certidões da família, que podem já ser retificados no mesmo processo, praticamente pelo mesmo custo. Se já tiver todas as certidões em inteiro teor de toda a linha sanguinea, analise-as detidamente e já faça tudo junto.

    Att.,
    Luciana Zoudine
    Especialista em alteração de nomes
    OAB/SP 135.152
    http://lucianazoudine.wixsite.com/advogada