Cobrança indevida
Eu devo uma senhora que vende roupas o valor de R$200,00, eu fiz uma divida de R$700,00, paguei 500,00, ela nunca me deu recibo, e não paguei o restante ou seja os 200,00 reais, mas ela não me procurou pra negociar a divida, a mesma foi direto nas pequenas causas, ela dizia na carta de intimação que eu assinei, que eu devia 300,00 reais, foi marcada a audiencia e a mesma não compareceu, então ela entrou novamente com processo. Eu gostaria de saber se eu sou OBRIGADA a assinar a carta de intimação novamente?
Olá Elis
Ok, considerando que você recebeu um mandado de citação e com base no artigo 285 do Código de Processo Civil, estando em termos a petição inicial e sendo a citação por você não aceita, haverá presunção de que o que a autora da ação está pedindo é de fato verdadeira, mas ainda com relação a esse processo, se você está dizendo que o valor devido é somente R$ 200,00 ao contrário de R$ 300,00, então contrate um advogado ou se não possuir condições financeiras para isso procure ajuda em um posto de assistência judiciaria de sua cidade e conteste os valores apresentados, pois se você possui meios de provar que efetuou o pagamento no valor de R$ 500,00, a cobrança de R$ 300,00 passa a não ser devida.
Espero ter lhe ajudado
Eder
Elis
No mundo juridico o se falar em pagamento, significa dizer que está ocorrendo o cumprimento ou o adimplemento de qualquer espécie de obrigação. quando o devedor efetua a seu credor o pagamento de alguma coisa, certamente o credor deverá exigir do devedor uma quitação que deverá constar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este esteja pagando (terceiro interessado), o tempo e o lugar do pagamento com a assinatura do credor. porém vale lembrar que mesmo sem os requisitos estabelecidos acima, valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida, portanto o mais correto era você ter pedido ao menos um "simples" recibo, pois ele lhe ajudaria bastante nesse litigio. Há ainda no Código Civil três presunções que facilitam a prova do pagamento dispensando a quitação, porém já tomei nota das três situações e cheguei a conclusão que nenhuma delas se enquadra no seu caso. Quanto a ela querer estipular o valor da dívida, caberá ao seu representante contestar.
Até mais e boa sorte !!
Olá Elis,
Se você não tiver condições de ter um adv. me escreva que irei lhe ajudar. Também sou de BSB.
Olá Bom Dia!
Meu filho foi assaltado e junto com os pertences foram levados todos seus documentos inclusive o RG,registrei um BO, então fui até o local para que pudesse fazer uma segunda via do mesmo,lá me deram um boleto bancário no valor de R$48,75.já paguei e também já foi entregue a segunda via do RG.Dias depois fiquei sabendo que no caso de roubo e tendo junto o BO(boletim de ocorência)não é necessário o pagamento do mesmo,gostaria de saber se mesmo após o pagamento tenho o direito a ressarcimento e onde vou pedir o mesmo já que paguei o mesmo em uma agência bancária,ainda possuo o comprovante do pagamento.
Desde já agradeço a atenção.