Cobrança indevida

Há 17 anos ·
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Eu devo uma senhora que vende roupas o valor de R$200,00, eu fiz uma divida de R$700,00, paguei 500,00, ela nunca me deu recibo, e não paguei o restante ou seja os 200,00 reais, mas ela não me procurou pra negociar a divida, a mesma foi direto nas pequenas causas, ela dizia na carta de intimação que eu assinei, que eu devia 300,00 reais, foi marcada a audiencia e a mesma não compareceu, então ela entrou novamente com processo. Eu gostaria de saber se eu sou OBRIGADA a assinar a carta de intimação novamente?

7 Respostas
Eder Lair
Há 17 anos ·
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Olá Elis

Para que eu possa tentar lhe ajudar, preciso saber o que de fato você recebeu em seu domicilio, foi uma "citação" ou uma "intimação" ? pois ambas possuem regras distintas e serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Até mais

Eder

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ok, eu recebi um mandado de citação e intimação.

Eder Lair
Há 17 anos ·
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Olá Elis

Ok, considerando que você recebeu um mandado de citação e com base no artigo 285 do Código de Processo Civil, estando em termos a petição inicial e sendo a citação por você não aceita, haverá presunção de que o que a autora da ação está pedindo é de fato verdadeira, mas ainda com relação a esse processo, se você está dizendo que o valor devido é somente R$ 200,00 ao contrário de R$ 300,00, então contrate um advogado ou se não possuir condições financeiras para isso procure ajuda em um posto de assistência judiciaria de sua cidade e conteste os valores apresentados, pois se você possui meios de provar que efetuou o pagamento no valor de R$ 500,00, a cobrança de R$ 300,00 passa a não ser devida.

Espero ter lhe ajudado

Eder

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada, mas como eu falei no inicio ela não me dava nenhum recibo, pois ela é autonoma, então é a minha palavra contra a dela, ela anotava num caderninho e eu controlava essa conta, como proceder nestas condições?, quer dizer que se ela disser que eu devo 1.000,00 reais fica por isso mesmo?

Eder Lair
Há 17 anos ·
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Elis

No mundo juridico o se falar em pagamento, significa dizer que está ocorrendo o cumprimento ou o adimplemento de qualquer espécie de obrigação. quando o devedor efetua a seu credor o pagamento de alguma coisa, certamente o credor deverá exigir do devedor uma quitação que deverá constar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este esteja pagando (terceiro interessado), o tempo e o lugar do pagamento com a assinatura do credor. porém vale lembrar que mesmo sem os requisitos estabelecidos acima, valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida, portanto o mais correto era você ter pedido ao menos um "simples" recibo, pois ele lhe ajudaria bastante nesse litigio. Há ainda no Código Civil três presunções que facilitam a prova do pagamento dispensando a quitação, porém já tomei nota das três situações e cheguei a conclusão que nenhuma delas se enquadra no seu caso. Quanto a ela querer estipular o valor da dívida, caberá ao seu representante contestar.

Até mais e boa sorte !!

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 17 anos ·
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Olá Elis,

Se você não tiver condições de ter um adv. me escreva que irei lhe ajudar. Também sou de BSB.

[email protected]

Jucinara Veles
Há 17 anos ·
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Olá Bom Dia!

Meu filho foi assaltado e junto com os pertences foram levados todos seus documentos inclusive o RG,registrei um BO, então fui até o local para que pudesse fazer uma segunda via do mesmo,lá me deram um boleto bancário no valor de R$48,75.já paguei e também já foi entregue a segunda via do RG.Dias depois fiquei sabendo que no caso de roubo e tendo junto o BO(boletim de ocorência)não é necessário o pagamento do mesmo,gostaria de saber se mesmo após o pagamento tenho o direito a ressarcimento e onde vou pedir o mesmo já que paguei o mesmo em uma agência bancária,ainda possuo o comprovante do pagamento.

Desde já agradeço a atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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