falsidade ideológica
Bom Dia!
Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecê-la.
Tenho um parente que sofreu uma colisão no seu veículo, porvocada por um outro veículo.
Entrei com uma ação no Juizado especial requerendo a reparação do dano e a justiça Gratuita, pois meu cliente temporariamente não tinha condições de arcar com as custas do processo.
Em audiência, a juíza perguntou ao meu cliente quanto ele ganhava de salário, e o mesmo disse que recebia o valor de R$ 2.500,00, sendo neste momento acusado de falsidade ideológica por assinar declaração de pobreza falsa.
Além disso, a Juíza alegou que além de receber o salário R$2.500,00, possuí carro 2006/2007 e contratou advogado particular.
Ocorre, que embora meu cliente receba um valor de R$2.500,00, sua situação financeira era critica, uma vez que pagava as prestações do seu apartamento e carro, totalizando um valor de R$1.500,00, foras os gastos com o condomínio, telefone, combustível e alimentação.
Sua conta bancária estava negativa, e ao contrário do que a Juíza alegou, ele não contratou advogado particular, pois me ofereci gratuitamente para ser sua advogada, uma vez que se trata de um parente meu.
No mérito, ganhei a causa, porém houve recurso da parte contrária.Na contestação ao recurso, juntei seu holerite de pagamento, e mais comprovantes de despesas mensais que meu cliente possui.
A minha dúvida é a seguinte:
Mesmo assim meu cliente pode ser processado por falsidade ideológica e ser preso?
Mesmo assim meu cliente pode ser processado por falsidade ideológica e ser preso? Resp: Pela juíza, não. Ela não é juiza penal. Se for o caso ela faz representação ao Ministério Público Federal para que este promova a ação penal junto ao juiz competente. Só que os fatos não estão bem descritos na sequencia. Que declaração ele assinou? O que continha a declaração? E por que ela acusou seu cliente de falsidade ideológica? Se ganhar a causa estas provas citadas por você podem fazer prova em processo penal. Provavelmente o MP não ofereça denúncia por falta de elementos para a embasar.
A declaração que meu cliente assinou, foi declaração de pobreza, descrevendo que temporariamente não possuía condições de arcar com as custas processuais do processo. A juíza acusou meu cliente, por declarar falsa declaração, por não ser pobre, uma vez que possuía carro 2006/2007, percebia o salário de R$2.500,00, além de contratar advogado particular para o caso.
Obrigada
Pois bem!!
Antes de qualquer comentário advirto que o nobre colega Eldo equivocou-se ao memorar que a juíza deva oficiar ao Ministério Público federal, trata-se de ação indenizatória junto ao juizado especial civil sem qualquer conotação federal, sendo, portanto, de alçada estadual.
No mérito:
a própria lei da assistência judiciária prevê a punição, em seu artigo 4o., para quem faz afirmação falsa.
Vide, pois: Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Parágrafo primeiro - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Outrossim qualquer ação penal neste sentido - de apurar eventual crime de falsidade ideológica - pode ser trancada em sede de HC, não só pela previsilibidade de punição civil como pela ausência de dolo de falsear a verdade.
A juíza, por outro turno, não tem o poder de decidir na forma como decidiu pois não é parte no processo, apenas poderia julgar eventual incidente em que se questionasse (a parte contrária) a concessão de benefício.
Pondera em favor do acusado a presunção de pobresa a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 4o., até prova em contrário.
Ademais não importa o quanto o sujeito recebe mensalmente a título de salário e nem quantos ou quais bens ele possua, importa que declare que NAQUELE momento não possui condições econômicas para sustentar as custas e honorários SEM QUE comprometa o próprio sustento e da família.
De outro lado para a tipificação criminal mister a existência do elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade livre e consciente de satisfazer o tipo penal, sem tal elemento o tipo não se completa sendo, portanto, atípica a conduta.
A Juíza merece tratamento: é acometida de grave e contagiosa doença existente, não raro, no meio forense: JUIZITE AGUDA!!!
Nesta diapasão merece uma representação na corregedoria geral e, quiçá, correição parcial no próprio processo do desisum.
Boa sorte!!! [email protected]
Não vejo falsidade ideológica alguma. Se ele declarou que não tinha condições de arcar com as custas processuais presume-se verdadeira a declaração. Devendo ser provado o contrário. Não se exige para assistencia judiciária gratuita que a pessoa seja pobre. Basta que prove não ter condições de arcar com as custas do processo por situação financeira crítica. Então o fato é totalmente atípico. Ainda que se prove que ele teria condições de arcar com as custas do processo, a declaração seria não de pobreza e sim de não poder arcar com as custas do processo. Em provando no processo civil a falta de condições de arcar com as custas esta prova influirá no processo penal que porventura vier a ser proposto. Mas creio que não há nem elementos para oferecer denúncia. Ainda que se prove que poderia será por diferenças de recursos financeiros bem poucas. No limite. E desta forma não há como caracterizar dolo na declaração falsa, visto não se exigir que no momento da declaração a pessoa tenha uma idéia exata da situação financeira. Na realidade é situação que não merece processo penal. Se comprovado o contrário o simples aumento das custas por litigancia de má-fé já seria penalidade suficiente. Mesmo assim nem a má-fé pode ser caracterizada se a pessoa não tem um noção perfeita de sua condição financeira.
Correto, Vanderley. Realmente me enganei. A competência é de juiz estadual apesar de a "falsa declaração" ser em juizo federal. E concordo com você. Nem litigancia de má-fé. Aliás, eu coloquei que nem má-fé. Pelo princípio de que em juízo pode-se pedir tudo e cada um tem sua própria percepção da situação que vive. O que a meu ver num caso destes já exclui o dolo de declaração falsa. Seria um exagero a cada pedido que se faz em juízo cível sofrer um processo penal. Inibiria o acesso ao judiciário, cláusula pétrea da Constituição. Se a juíza teve elementos para negar o pedido é que o falso se houve não teve qualquer potencialidade de dano. Basta para o declarante o ônus de não ser atendido e pagar custas por perder no processo. Se possível gostaria que você opinasse sobre possibilidade de rescisória em processo penal. Para não ser só eu a responder. O caminho é jus.com.br/forum/discussao/86906/acao-rescisoria/#Item_3