Estou recebendo tutela do INSS, desde 2014, o processo iniciou em 2011. Após perícia no local de trabalho o juiz deferiu aposentadoria especial. Porém o INSS recorreu sobre uso de EPI e Continuidade no trabalho, porém nesta época 2014 já não estava mais trabalhando. O advogado me comunicou que passaria a receber enquanto o INSS recorresse, até sentença final e se perdesse não teria que devolver nada.Durante 3 anos não falou sobre receber 30% sobre o aposento. Questionei o mesmo sobre o assunto e fui até a OAB. sou obrigado a pagar este valor no final da ação, já dura 5 anos. O contrato fala em tutela, porém quando da contratação e após nunca mencionar tal fato, o que considero injusto.Tentei minimizar propondo pagar certo número de parcelas, porém diz que quer turo. ´posso fazer algo a respeito. Darcy

Respostas

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 26 de junho de 2019, 9h40min

    Depois desses anos todos recebendo, o que vc pagou ao advogado?

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