Carta de correção, pode ou não pode?
Perante a Legislação do ICMS a carta de correção de notas fiscais não existe, ou seja, o regulamento não prevê esse documento padrão. Mas perante a legislação do IPI é prevista.
Digo isso pois tenho um problema:
Prestamos serviços para União e temos um valor alto retido de INSS, o que acarreta pedido de restituição todo mês. Como demoram para análisar o pedido impetramos Mandado de Segurança sempre ao final do ano para que sejam analisados tais pedidos. Acontece que toda vez a empresa deve ser fiscalizada e no momento da fiscalização pedem todos os documentos que comprovem a retenção e se não bater, não pagam. Ocorre que no ano de 2008 foram emitidas notas de prestação de serviços com valor a abater de subcontratada errada e como isso o valor liquido também ficou errado. Diante disso, gostaria de saber se posso emitir carta de correção para alterar valor de retenção do INSS da subcontratada, porém com isso alterária também o valor liquido dos serviços. O que faço?
Bom dia Prezados
eu posso fazer carta de correção para alterar o CNPJ da nota, em vez do fornecedor colocar o da matriz colocaram o da Filial, portanto não consigo fazer a devolução da nota,a filial não possui talão de nota apenas a matriz, ja tenho ciencia que nao pode ser feita o cancelamento da nota, sendo que ja houve a circulação da mercadoria , no caso de não poder , como procedo nessa situação.