Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 28 de junho de 2019, 12h05min

    Isso quem irá definir, para efeito de afastamento do parlamentar, é a Câmara de Vereadores.

    Cabe a ela dar o enquadramento ao fato, para determinar se se trata ou não de "incontinência pública".

    Se a menor tem 14 anos completos ou mais, crime não há.

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    Desconhecido Sexta, 28 de junho de 2019, 12h17min

    So pelo fato de ser vereador ele não pose namorar uma menor e engravidar? Seria um escândalo se ela fosse menor de 14 o seria tb crime

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    Desconhecido Sexta, 28 de junho de 2019, 13h22min

    mais ele se encaixa numa incontinência publica escandalosa .onde fere a instituição pelo escândalo.

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    D

    Desconhecido Sexta, 28 de junho de 2019, 14h18min

    A meu ver não

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