Transação Penal e Princípio da inafastabilidade do Judiciário
Sabe-se que um dos princípios norteadores das ordens jurídicas contemporâneas é o princípio da inafastabilidade do poder judiciário, pelo que se entende que, jamais uma questão poderá ser suprimida da apreciaão do judiciário, sempre que alguém deseje sua intervenção. Tal conceito teórico é contemplado pela Constituição Federal pátria quando assevera que "nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito será afastada da apreciação do poder judicário". Por outro lado, um instituto presente no Direito Penal chama atenção, qual seja, a transação penal, que é realizada pelo Minitério Público (que não faz parte do poder judiciário), e enseja o nã oferecimento da denúncia. Neste contexto, tanto a inafastibilidade do judicário quanto o princípio da nulo poena sine judicio parecem lesados. Posto isso, existe de fato lesão aos princípios citados?